Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua
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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua
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- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos depublicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua, com sede na comunidade de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849143, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Cachua, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 27: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachua, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais,gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 27: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais aonível da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Cachua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos
- Texto do artigo, página 27: publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 27: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 27: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Destituição dos membros dos órgãosdo comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) Vice-Presidente e um Secretário e um (a) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Funções dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O presidente:
- Número ou marcador, página 28: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 28: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 28: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 28: Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuições cobradasno âmbito da taxa de exploraçãoflorestais;
- Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
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