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Texto do artigo · p. 28 Associação Okhalana Ovilela de Muago
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Associação Okhalana Ovilela de Muago, com sede na comunidade de Muago, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849399, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okhalana Ovilela de Muago.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 28 A associação Okhalana Ovilela de Muago, abreviadamente designada Okhalana Ovilela
Texto do artigo · p. 28 é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 28 A Associação tem sua sede na comunidade de Veriha localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objectivos da Associação Okhalana Ovilela de Muago Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 28 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 28 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Okhalana Ovilela de Muago integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 28 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 29 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Texto do artigo · p. 29 Um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da Associação requer
Texto do artigo · p. 29 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 29 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação
Texto do artigo · p. 29 pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 29 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 29 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 29 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Fundos social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 As jóias a quotas colectadas aos membros; Quaisquer outros rendimentos que resultem
Texto do artigo · p. 30 de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Okhalana Ovilela de Muago
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Associação Okhalana Ovilela de Muago, com sede na comunidade de Muago, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849399, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okhalana Ovilela de Muago.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e localização)
  9. Texto do artigo, página 28: A associação Okhalana Ovilela de Muago, abreviadamente designada Okhalana Ovilela
  10. Texto do artigo, página 28: é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Texto do artigo, página 28: A Associação tem sua sede na comunidade de Veriha localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
  12. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos da Associação Okhalana Ovilela de Muago Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Número ou marcador, página 28: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  20. Texto do artigo, página 28: Dos membros
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: A Associação Okhalana Ovilela de Muago integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Admissão)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  30. Texto do artigo, página 28: São deveres dos associados:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Pagar quotas;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Exercer o direito de voto;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  41. Número ou marcador, página 29: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 29: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  46. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  58. Texto do artigo, página 29: Um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 29: Competências à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Quórum e actas)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da Associação requer
  70. Texto do artigo, página 29: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 29: (Funções do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  84. Número ou marcador, página 29: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  85. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação
  86. Texto do artigo, página 29: pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  88. Número ou marcador, página 29: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  89. Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 29: (Funções dos membros de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente:
  93. Número ou marcador, página 29: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
  94. Número ou marcador, página 29: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
  96. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 29: Quatro) Tesoureiro:
  98. Texto do artigo, página 29: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, um vicepresidente e um relator.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 29: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
  105. Número ou marcador, página 29: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  106. Número ou marcador, página 29: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 30: Periodicidade das reuniões)
  110. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Fundos social
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: As jóias a quotas colectadas aos membros; Quaisquer outros rendimentos que resultem
  114. Texto do artigo, página 30: de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  115. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  119. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  120. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
  121. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
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