Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100694514, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Traquino Laissone Sizala, solteiro, maior, natural de Angónia-Ulónguè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, província de Tete, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200441062M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, aos 7 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mateus Sansão Mutemba, Ulónguè –Angónia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências com outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação e venda de veículos automóveis e seus respectivos acessórios e motociclos, assim como óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a retalho de mobiliários para escritório e máquinas de escrever, de calcular,equipamento de informático, seus pertences e peças separadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participarno capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente e cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Traquino Laissone Sizala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporaçãode reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferênciaa sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar com a datado conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que passa a obrigar as suas transferências para os terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências evinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio. Traquino Laissone Sizala que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competido ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os acto tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parteos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor e criar representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedadede auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituírem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 31 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividades e que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanços e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à precisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na reprodução da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Não demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozado o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. T e t e , 2 2 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100694514, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 30: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial.
  4. Texto do artigo, página 30: Traquino Laissone Sizala, solteiro, maior, natural de Angónia-Ulónguè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, província de Tete, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200441062M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, aos 7 de Outubro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 30: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mateus Sansão Mutemba, Ulónguè –Angónia.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências com outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Reparação e venda de veículos automóveis e seus respectivos acessórios e motociclos, assim como óleos lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a retalho de mobiliários para escritório e máquinas de escrever, de calcular,equipamento de informático, seus pertences e peças separadas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participarno capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente e cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Traquino Laissone Sizala.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporaçãode reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferênciaa sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Amortização de quota
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar com a datado conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que passa a obrigar as suas transferências para os terceiros.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências evinculação
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio. Traquino Laissone Sizala que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competido ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os acto tendentes à realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parteos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Propor e criar representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 31: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  49. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedadede auditoria de contas a quem compete:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: Direitos e obrigações do sócio
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Constituírem direitos do sócio:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
  60. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades e que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  61. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Balanços e prestação de contas
  65. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à precisão do sócio.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na reprodução da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  71. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se dos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Não demais casos previstos na lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozado o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 31: Está conforme. T e t e , 2 2 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
  83. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.