Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rimana Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimana Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100870258, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, emitido em 15 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da PontaGea, cidade da Beira, Rizwana Mahmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, emitido na Beira aos 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, Amna Bibí Ismail Harun, menor de 17 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100530990N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira 28 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153 , no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Nabila Ismail Harun, menor de 16 anos, de nacionalidade moçambicana natural da cidade
- Texto do artigo, página 33: da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100530986B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira em dois de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Alya Ismail Harun Ismail, menor de 14 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741313 F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Muhammad Uzeir Ismail, menor de 12 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026118I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira a vinte e três de Março de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Alina Ismail Harun Ismail, menor de 5 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador da certidão de nascimento CN003375, recibo do Bilhete de Identidade n.º 70110425, emitido pela primeira Conservatória de Registos e Notariados da Beira a treze de Março de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada Rimana Industries, Limitada que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial e pelos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Rimana Industries, Limitada e tem a sua sede social na Rua Base N'tchinga, n.º 10, résdo-chão, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Fabrico e montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar condicionados e fogões;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar condicionados e fogões;
- Número ou marcador, página 33: c) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades
- Texto do artigo, página 33: nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, quer directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido em quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quatro milhões e cem mil meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento, do capital, pertencente a sócia Amna Bibi Ismail Harun;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Nabila Ismail Harun;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Alya Ismail Harun Ismail;
- Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Uzeir Ismail;
- Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a nove por cento do capital, pertencente à sócia Alina Ismail Harun Ismail.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens,
- Texto do artigo, página 33: pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, ou a favor dos seus herdeiros, todavia, os sócios não devem por qualquer motivo fazer o uso da venda das suas acções a favor de terceiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: Da dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reúna e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios far-se-ão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 34: b) A divisão e sessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dentre os dois membros do conselho da administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 34: a) A assinatura do presidente do conselho de adminstração;
- Número ou marcador, página 34: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
- Número ou marcador, página 34: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mamdato;
- Número ou marcador, página 34: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da adminstração.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de adminstração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com deligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho da adminstração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de adminsitração reunirse-à sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do conselho de adminsitração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações do conselho da administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Destituição dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituido ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 35: Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de demostrações
- Texto do artigo, página 35: de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância do não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. B eira, 10 de Junho de 201 7 .
- Texto do artigo, página 35: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.