Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Escola Secundaria Amor de Deus
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Escola Secundária Amor de Deus, com a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100837714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação,sede, natureza e objectivos
- Texto do artigo, página 35: A Escola adopta a designação da Escola Secundária Amor de Deus, abreviadamente designada por de ESAD, tem a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
- Texto do artigo, página 35: É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da InstituiçãoAmor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a ESAD. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
- Número ou marcador, página 35: A) A Superiora Provincial, através da sua representante regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual.
- Número ou marcador, página 35: B) A representante de instituição proprietária
- Texto do artigo, página 35: na Escola é a directora-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A ESAD é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino profissional do ramo Agro-Pecuário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Direcção da Escola fica exclusivamentea cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O fim principal da Escola é a promoção e Educação integral de agricultores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Fins
- Texto do artigo, página 35: Na realização dos seus fins propõe em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 35: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da província;
- Número ou marcador, página 35: c) Realizar actividades e acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher e da Juventude;
- Número ou marcador, página 35: d) Fomentar o desenvolvimento cultural, através de programa de educação;
- Número ou marcador, página 35: e) No âmbito das suas atribuições e visando uma maior prossecução dos seus fins e objectivos, a Escola pode associar-se e/ou ter parceria com outras Escolas de Ensino Secundário ou outras Instituições afins, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A representação oficial da ESAD e a Superiora Maior respectiva das Irmãs do Amor de Deus.
- Texto do artigo, página 35: A ESAD, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborarem na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Tipos e formas de criação
- Número ou marcador, página 35: Um) A ESAD e uma Escola Comunitaria, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o sistema nacional de Educação, na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1, alínea b) (sobre a participação doutras entidades no processo educativo)
- Número ou marcador, página 35: Dois) A ESAD,é uma Escola assente em ideias filantrópicos e baseada nos princípios da Escola Católica e que decorrem dos Documentos da Congregação das Irmãs do Amor de Deus, para ajudar a Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Base de funcionamento
- Texto do artigo, página 35: A ESAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamento vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Autonomia
- Texto do artigo, página 36: A Direcção pedagógica, administrativa e financeira da ESAD, está exclusivamente a cargo directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Corpo docente e acção educativa)
- Texto do artigo, página 36: A admissão de docentes é feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
- Texto do artigo, página 36: a)Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na Escola;
- Número ou marcador, página 36: b) Conduta social e profissional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Na ESAD serão Ministrados:
- Texto do artigo, página 36: a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
- Número ou marcador, página 36: b) Moral e religião;
- Número ou marcador, página 36: c) Actividades extra escolares, informática, jogos, bordados, corte e costura; artesanato e horticultura como complemento da formação dos jovens.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colectivo da ESAD e composta pela directora que convoca e pelos seguintes elementos, todo e membros de Direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais ou encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á três vezes por cada ano, sendo que o início de ano para apresentar relatório a Direcção do ESAD, sobre as actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 36: Fazem parte do património da ESAD;
- Número ou marcador, página 36: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ESAD, devidamente reconhecidos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 36: b) Todo o equipamento da ESAD, quer proveniente de aquisicoes suas quer de doações;
- Número ou marcador, página 36: c) Meios Circulantes a ESAD.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Situação financeira)
- Número ou marcador, página 36: Um) A ESAD não tem fins lucrativos e para o seu funcionamento:
- Número ou marcador, página 36: a) Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 36: b) Emolumentos pelos serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 36: c) A contribuição mensal dos alunos com a capacidade de fazê-lo, isto para a componente conta salarial ou subsídio para o corpo docente e pessoal de serviço na contrada pelo MINED;
- Número ou marcador, página 36: d) Eventuais ofertas e doações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A ESAD está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitorias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos ou mais sob proposta do Corpo Directivo da ESAD.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: As dúvidas serão esclarecidas pelo corpo Directivo, da ESAD em Quelimane ouvidas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Superiora da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades oficiais responsáveis.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 27 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.