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Texto do artigo · p. 35 Escola Secundaria Amor de Deus
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Escola Secundária Amor de Deus, com a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100837714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação,sede, natureza e objectivos
Texto do artigo · p. 35 A Escola adopta a designação da Escola Secundária Amor de Deus, abreviadamente designada por de ESAD, tem a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 35 É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da InstituiçãoAmor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a ESAD. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
Número ou marcador · p. 35 A) A Superiora Provincial, através da sua representante regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual.
Número ou marcador · p. 35 B) A representante de instituição proprietária
Texto do artigo · p. 35 na Escola é a directora-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A ESAD é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino profissional do ramo Agro-Pecuário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Direcção da Escola fica exclusivamentea cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O fim principal da Escola é a promoção e Educação integral de agricultores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Fins
Texto do artigo · p. 35 Na realização dos seus fins propõe em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 35 b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da província;
Número ou marcador · p. 35 c) Realizar actividades e acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher e da Juventude;
Número ou marcador · p. 35 d) Fomentar o desenvolvimento cultural, através de programa de educação;
Número ou marcador · p. 35 e) No âmbito das suas atribuições e visando uma maior prossecução dos seus fins e objectivos, a Escola pode associar-se e/ou ter parceria com outras Escolas de Ensino Secundário ou outras Instituições afins, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A representação oficial da ESAD e a Superiora Maior respectiva das Irmãs do Amor de Deus.
Texto do artigo · p. 35 A ESAD, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborarem na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Tipos e formas de criação
Número ou marcador · p. 35 Um) A ESAD e uma Escola Comunitaria, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o sistema nacional de Educação, na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1, alínea b) (sobre a participação doutras entidades no processo educativo)
Número ou marcador · p. 35 Dois) A ESAD,é uma Escola assente em ideias filantrópicos e baseada nos princípios da Escola Católica e que decorrem dos Documentos da Congregação das Irmãs do Amor de Deus, para ajudar a Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Base de funcionamento
Texto do artigo · p. 35 A ESAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamento vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Autonomia
Texto do artigo · p. 36 A Direcção pedagógica, administrativa e financeira da ESAD, está exclusivamente a cargo directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Corpo docente e acção educativa)
Texto do artigo · p. 36 A admissão de docentes é feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
Texto do artigo · p. 36 a)Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na Escola;
Número ou marcador · p. 36 b) Conduta social e profissional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Na ESAD serão Ministrados:
Texto do artigo · p. 36 a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Moral e religião;
Número ou marcador · p. 36 c) Actividades extra escolares, informática, jogos, bordados, corte e costura; artesanato e horticultura como complemento da formação dos jovens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colectivo da ESAD e composta pela directora que convoca e pelos seguintes elementos, todo e membros de Direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais ou encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á três vezes por cada ano, sendo que o início de ano para apresentar relatório a Direcção do ESAD, sobre as actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 36 Fazem parte do património da ESAD;
Número ou marcador · p. 36 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ESAD, devidamente reconhecidos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 36 b) Todo o equipamento da ESAD, quer proveniente de aquisicoes suas quer de doações;
Número ou marcador · p. 36 c) Meios Circulantes a ESAD.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Situação financeira)
Número ou marcador · p. 36 Um) A ESAD não tem fins lucrativos e para o seu funcionamento:
Número ou marcador · p. 36 a) Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 36 b) Emolumentos pelos serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 36 c) A contribuição mensal dos alunos com a capacidade de fazê-lo, isto para a componente conta salarial ou subsídio para o corpo docente e pessoal de serviço na contrada pelo MINED;
Número ou marcador · p. 36 d) Eventuais ofertas e doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A ESAD está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitorias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos ou mais sob proposta do Corpo Directivo da ESAD.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 As dúvidas serão esclarecidas pelo corpo Directivo, da ESAD em Quelimane ouvidas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Superiora da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades oficiais responsáveis.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Escola Secundaria Amor de Deus
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Escola Secundária Amor de Deus, com a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100837714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte;
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação,sede, natureza e objectivos
  5. Texto do artigo, página 35: A Escola adopta a designação da Escola Secundária Amor de Deus, abreviadamente designada por de ESAD, tem a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
  8. Texto do artigo, página 35: É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da InstituiçãoAmor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a ESAD. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
  9. Número ou marcador, página 35: A) A Superiora Provincial, através da sua representante regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual.
  10. Número ou marcador, página 35: B) A representante de instituição proprietária
  11. Texto do artigo, página 35: na Escola é a directora-geral.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A ESAD é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino profissional do ramo Agro-Pecuário.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A Direcção da Escola fica exclusivamentea cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: O fim principal da Escola é a promoção e Educação integral de agricultores.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: Fins
  21. Texto do artigo, página 35: Na realização dos seus fins propõe em especial:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da província;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Realizar actividades e acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher e da Juventude;
  25. Número ou marcador, página 35: d) Fomentar o desenvolvimento cultural, através de programa de educação;
  26. Número ou marcador, página 35: e) No âmbito das suas atribuições e visando uma maior prossecução dos seus fins e objectivos, a Escola pode associar-se e/ou ter parceria com outras Escolas de Ensino Secundário ou outras Instituições afins, dentro e fora do país.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: A representação oficial da ESAD e a Superiora Maior respectiva das Irmãs do Amor de Deus.
  29. Texto do artigo, página 35: A ESAD, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborarem na realização dos seus fins estatutários.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Tipos e formas de criação
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A ESAD e uma Escola Comunitaria, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o sistema nacional de Educação, na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1, alínea b) (sobre a participação doutras entidades no processo educativo)
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A ESAD,é uma Escola assente em ideias filantrópicos e baseada nos princípios da Escola Católica e que decorrem dos Documentos da Congregação das Irmãs do Amor de Deus, para ajudar a Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Base de funcionamento
  36. Texto do artigo, página 35: A ESAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamento vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: Autonomia
  39. Texto do artigo, página 36: A Direcção pedagógica, administrativa e financeira da ESAD, está exclusivamente a cargo directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Corpo docente e acção educativa)
  42. Texto do artigo, página 36: A admissão de docentes é feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
  43. Texto do artigo, página 36: a)Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na Escola;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Conduta social e profissional.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Na ESAD serão Ministrados:
  47. Texto do artigo, página 36: a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Moral e religião;
  49. Número ou marcador, página 36: c) Actividades extra escolares, informática, jogos, bordados, corte e costura; artesanato e horticultura como complemento da formação dos jovens.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: Conselho da Direcção
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colectivo da ESAD e composta pela directora que convoca e pelos seguintes elementos, todo e membros de Direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais ou encarregados de educação.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á três vezes por cada ano, sendo que o início de ano para apresentar relatório a Direcção do ESAD, sobre as actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Conselho da Direcção
  56. Texto do artigo, página 36: Fazem parte do património da ESAD;
  57. Número ou marcador, página 36: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ESAD, devidamente reconhecidos nos termos da lei;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Todo o equipamento da ESAD, quer proveniente de aquisicoes suas quer de doações;
  59. Número ou marcador, página 36: c) Meios Circulantes a ESAD.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Situação financeira)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A ESAD não tem fins lucrativos e para o seu funcionamento:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Orçamento do Estado;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Emolumentos pelos serviços administrativos;
  65. Número ou marcador, página 36: c) A contribuição mensal dos alunos com a capacidade de fazê-lo, isto para a componente conta salarial ou subsídio para o corpo docente e pessoal de serviço na contrada pelo MINED;
  66. Número ou marcador, página 36: d) Eventuais ofertas e doações.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) A ESAD está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitorias.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  70. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos ou mais sob proposta do Corpo Directivo da ESAD.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 36: As dúvidas serão esclarecidas pelo corpo Directivo, da ESAD em Quelimane ouvidas as partes envolvidas.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 36: Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Superiora da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades oficiais responsáveis.
  75. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 27 de Março de 2017.
  76. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
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