Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua

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Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua

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Texto do artigo · p. 38 Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
Texto do artigo · p. 38 de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849364, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 38 A Associação Pobre Não Zanga de Cachua, abreviadamente designada Pobre não Zanga é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 38 A Associação tem sua sede na comunidade de Cachua, localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem objectivos da Associação Pobre não Zanga de Cachuao:
Número ou marcador · p. 38 a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 38 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A Associação Pobre não Zanga de Cachua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Admissão)
Número ou marcador · p. 38 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 38 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 38 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 38 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Texto do artigo · p. 39 Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Competências à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 39 a)Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação,sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 39 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 39 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 39 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 39 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Vice-Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Texto do artigo · p. 39 b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 39 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 39 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 39 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 39 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
  2. Texto do artigo, página 38: de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849364, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e localização)
  9. Texto do artigo, página 38: A Associação Pobre Não Zanga de Cachua, abreviadamente designada Pobre não Zanga é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Texto do artigo, página 38: A Associação tem sua sede na comunidade de Cachua, localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  12. Texto do artigo, página 38: Do objectivos
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da Associação Pobre não Zanga de Cachuao:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: A Associação Pobre não Zanga de Cachua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Admissão)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  30. Texto do artigo, página 38: São deveres dos associados:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Pagar quotas;
  33. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  34. Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 38: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 38: a) Exercer o direito de voto;
  39. Número ou marcador, página 38: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 38: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  41. Número ou marcador, página 38: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 38: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  46. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: (Mandato)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 39: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  58. Texto do artigo, página 39: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 39: Competências à Assembleia Geral:
  62. Texto do artigo, página 39: a)Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação,sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 39: (Quórum e actas)
  67. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  69. Texto do artigo, página 39: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 39: Conselho de Direcção
  73. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  79. Número ou marcador, página 39: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 39: (Funções do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 39: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  84. Número ou marcador, página 39: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  86. Número ou marcador, página 39: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  87. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 39: (Funções dos membros de direcção)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) O Presidente:
  91. Número ou marcador, página 39: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
  92. Número ou marcador, página 39: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) Vice-Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  94. Número ou marcador, página 39: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  95. Texto do artigo, página 39: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  96. Número ou marcador, página 39: Quatro) Tesoureiro:
  97. Texto do artigo, página 39: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 39: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
  104. Número ou marcador, página 39: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  105. Número ou marcador, página 39: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  106. Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
  109. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI
  111. Texto do artigo, página 39: Dos fundos sociais
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 39: Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  115. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
  116. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  120. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  121. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
  122. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
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