Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
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Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
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- Texto do artigo, página 38: Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
- Texto do artigo, página 38: de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849364, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e localização)
- Texto do artigo, página 38: A Associação Pobre Não Zanga de Cachua, abreviadamente designada Pobre não Zanga é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 38: A Associação tem sua sede na comunidade de Cachua, localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 38: Do objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da Associação Pobre não Zanga de Cachuao:
- Número ou marcador, página 38: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 38: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 38: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: A Associação Pobre não Zanga de Cachua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Admissão)
- Número ou marcador, página 38: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 38: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 38: b) Pagar quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 38: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 38: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
- Número ou marcador, página 38: d) Ser informado sobre o estado da associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Mandato)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Texto do artigo, página 39: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Competências à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 39: a)Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação,sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
- Texto do artigo, página 39: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 39: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 39: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 39: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 39: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
- Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Presidente:
- Número ou marcador, página 39: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
- Número ou marcador, página 39: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Vice-Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 39: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Texto do artigo, página 39: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 39: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
- Número ou marcador, página 39: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 39: Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
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