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- Texto do artigo, página 40: Rudra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, foi pela senhora Rekha Sheilendra Manharlal, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rudra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de xai-xai, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso a decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade É por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais, constituídos por uma quota pertencente a sócia unipessoal Rekha Sheilendra Manharlal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode se anular a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos á sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 40: Três) Pode sócio único considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Reunião)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do assunto do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e extraordinariamente sempre que for convocada pela única.
- Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que iniciado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerênciada da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gerente com despesa de caução. A sócia administradora, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e as contas enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encera no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Dissolvendo se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade a sócia ou administradora será liquidatário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 320 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 40: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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