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Texto do artigo · p. 10 Dama Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152618, uma entidade denominada Dama Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Quessanias Jeremias Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Joana Jacinto David Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo; Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, de nacionalidade moçambicana (menor, representada pelos pais Quessanias Jeremias Matsombe e Joana Jacinto David Matsombe), portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278440B, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Maio de 2022, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
Texto do artigo · p. 11 é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Dama Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 Á sociedade tem a sua sede social na Rua Oswaldo Tazama 1397, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultoria, importação e exportação de bens e serviços, representação de empresas estrangeiras e participação em outras sociedades ou aquisição de acções sempre que for oportuno.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de investimento na indústria de construção civil, imobiliária, agricultura, comércio, empreendimentos industriais e transportes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Joana Jacinto David Matsombe;
Texto do artigo · p. 11 E outra quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Jacinto David Matsombe que fica desde já nomeada administradora e representara a sociedade em juízo, tanto ativa como passivamente.
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dama Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152618, uma entidade denominada Dama Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Quessanias Jeremias Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2010, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Joana Jacinto David Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N, emitido aos 7 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo; Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, de nacionalidade moçambicana (menor, representada pelos pais Quessanias Jeremias Matsombe e Joana Jacinto David Matsombe), portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278440B, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Maio de 2022, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 10: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
  9. Texto do artigo, página 11: é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Dama Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 11: Á sociedade tem a sua sede social na Rua Oswaldo Tazama 1397, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração e regime)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultoria, importação e exportação de bens e serviços, representação de empresas estrangeiras e participação em outras sociedades ou aquisição de acções sempre que for oportuno.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de investimento na indústria de construção civil, imobiliária, agricultura, comércio, empreendimentos industriais e transportes.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Joana Jacinto David Matsombe;
  26. Texto do artigo, página 11: E outra quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Jacinto David Matsombe que fica desde já nomeada administradora e representara a sociedade em juízo, tanto ativa como passivamente.
  33. Texto do artigo, página 11: Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de pelo menos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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