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Texto do artigo · p. 12 Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101036650, a sociedade Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mphandué, EN. 9 (Estrada da Zâmbia), distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamentos agrícolas, agricultura, venda de produtos agrícolas, venda de insumos agrícolas, venda de instrumentos e ferramentas agrícolas, pecuária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a
Texto do artigo · p. 12 cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sérgio Alberto Zacarias, casado, com Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, sub regime de comunhão de bens, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente no distrito de Moatize, povoado de Mphandué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, 25 de Maio de 2016 e do NUIT 103402131.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sérgio Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 12: Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101036650, a sociedade Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fazenda Khokwé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Povoado de Mphandué, EN. 9 (Estrada da Zâmbia), distrito de Moatize.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamentos agrícolas, agricultura, venda de produtos agrícolas, venda de insumos agrícolas, venda de instrumentos e ferramentas agrícolas, pecuária.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a
  15. Texto do artigo, página 12: cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sérgio Alberto Zacarias, casado, com Sónia Capistrano da Cunha Zacarias, sub regime de comunhão de bens, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente no distrito de Moatize, povoado de Mphandué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, 25 de Maio de 2016 e do NUIT 103402131.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sérgio Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2019. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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