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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153932, uma entidade denominada GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Único. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 5.º Esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido no dia 29 de Julho de 2016 na Cidade de Maputo, com validade até 29 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de GoBlue – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviamente designada por GoBlue, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de soluções relacionadas com energia, água e saneamento, abragendo o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de reagentes, produtos químicos, equipamentos, materiais e outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria na área de energia, hidráulica e de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 13: c) Análises laboratoriais de qualidade e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados, incluindo mas não limitado a electricidade e água;
- Número ou marcador, página 13: e) Qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principaís.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único
- Texto do artigo, página 14: conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 14: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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