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Texto do artigo · p. 14 Kripton Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139166, uma entidade denominada Kripton Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Dennis Kripton Zucula, menor, de nacionalidade moçambicana, de 5 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833387P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, representado neste acto pela mãe Francisca Elisa Paulino Cumbane;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Francisca Elisa Paulino Cumbane, nacionalidade moçambicana, solteira, de 31 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202386019B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Mérlin da Victória Zucula, menor, de nacionalidade moçambicana, de 5 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento com Registo n.º 2363, do Livro 12/2018, representada neste acto pela mãe Francisca Elisa Paulino Cumbane;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Mário Dinis Zucula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, natural da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Com a denominação Kripton Investments, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 497, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros, carga e de mercadorias, gestão de frotas e fretamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Reconhecimento, prospecção e pesquisa de minerais, bem como tratamento e processamento, comercialização de minerais, incluindo importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão e administração de empresas, e de recursos humanos, pesquisa de mercado, estudos, e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 g) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 h) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 i) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 15 j) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dennis Kripton Zucula, correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Francisca Elisa Paulino Cumbane, correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Mérlin da Victória Zucula, correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mário Dinis Zucula, correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser feita por consenso.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deverá ser ainda por consenso, o aumento ou redução do capital social, a alteração dos estatutos e a fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Mário Dinis Zucula, como director-geral da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a abertura de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kripton Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139166, uma entidade denominada Kripton Investments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Dennis Kripton Zucula, menor, de nacionalidade moçambicana, de 5 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833387P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, representado neste acto pela mãe Francisca Elisa Paulino Cumbane;
  4. Texto do artigo, página 14: Segunda. Francisca Elisa Paulino Cumbane, nacionalidade moçambicana, solteira, de 31 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202386019B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2017;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Mérlin da Victória Zucula, menor, de nacionalidade moçambicana, de 5 anos de idade, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento com Registo n.º 2363, do Livro 12/2018, representada neste acto pela mãe Francisca Elisa Paulino Cumbane;
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto. Mário Dinis Zucula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, natural da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2016.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: Com a denominação Kripton Investments, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 497, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros, carga e de mercadorias, gestão de frotas e fretamento;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Reconhecimento, prospecção e pesquisa de minerais, bem como tratamento e processamento, comercialização de minerais, incluindo importação e exportação dos mesmos;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Produção e comercialização agropecuária;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão e administração de empresas, e de recursos humanos, pesquisa de mercado, estudos, e imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria em matéria de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dennis Kripton Zucula, correspondente a 25% do capital;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Francisca Elisa Paulino Cumbane, correspondente a 25% do capital;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Mérlin da Victória Zucula, correspondente a 25% do capital;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mário Dinis Zucula, correspondente a 25% do capital.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser feita por consenso.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Deverá ser ainda por consenso, o aumento ou redução do capital social, a alteração dos estatutos e a fusão ou dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Mário Dinis Zucula, como director-geral da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a abertura de contas bancárias.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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