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Texto do artigo · p. 1 A.N Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142477, uma entidade denominada A. N. Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código
Texto do artigo · p. 1 Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 1 Sulemane Aly Juma, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 1973, 1.º andar, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101099388C, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Nelson Sousa Matusse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Malhampsene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248643Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 2 por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.N., Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A.N Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) A Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, construção de estradas e pontes, e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Aly Juma;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sousa Matusse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Sulemane Aly Juma e Nelson Sousa Matusse, exercendo as funções de administradores.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A.N Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142477, uma entidade denominada A. N. Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código
  4. Texto do artigo, página 1: Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 1: Sulemane Aly Juma, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 1973, 1.º andar, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101099388C, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 1: Nelson Sousa Matusse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Malhampsene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248643Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 2: por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.N., Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A.N Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 2: a) A Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, construção de estradas e pontes, e afins;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Representação comercial;
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Aly Juma;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sousa Matusse.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Competências da administração)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de dois administradores;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Membros do conselho de administração)
  76. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Sulemane Aly Juma e Nelson Sousa Matusse, exercendo as funções de administradores.
  77. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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