Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A.N Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142477, uma entidade denominada A. N. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código
- Texto do artigo, página 1: Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 1: Sulemane Aly Juma, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 1973, 1.º andar, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101099388C, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Nelson Sousa Matusse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Malhampsene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248643Q, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 2: por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.N., Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A.N Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) A Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, construção de estradas e pontes, e afins;
- Número ou marcador, página 2: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Aly Juma;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sousa Matusse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 2: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Sulemane Aly Juma e Nelson Sousa Matusse, exercendo as funções de administradores.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.