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Texto do artigo · p. 17 Machine Colours Printing Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079546, uma entidade denominada Machine Colours Printing Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Eunísio Mário da Silva, casado, com Nádia Amália Tomas Tuzine da Silva, em regime de comunhões de bens, de nacionalidade moçambique, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207248B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, e residentes no bairro Costa do Sol, quarteirão 64, casa n.º 87; e
Texto do artigo · p. 17 Samuel Cardoso Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050501202I, emitido aos 22 de Outubro de 2014, em Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 17 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Machine Colours Printing Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 64, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples de decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiros bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto actividade jurídica e contabilidade,procurement, comércio geral, auditoria e consultoria fiscal, limpeza gerais, indústrias, actividades de consultorias para negócio, gestão e fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Eunísio Mário da Silva;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Samuel Cardoso Pelembe.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do aumento do capital
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Eunísio Mário da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É verdade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancarias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI De herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Machine Colours Printing Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079546, uma entidade denominada Machine Colours Printing Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Eunísio Mário da Silva, casado, com Nádia Amália Tomas Tuzine da Silva, em regime de comunhões de bens, de nacionalidade moçambique, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207248B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, e residentes no bairro Costa do Sol, quarteirão 64, casa n.º 87; e
  5. Texto do artigo, página 17: Samuel Cardoso Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050501202I, emitido aos 22 de Outubro de 2014, em Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  6. Texto do artigo, página 17: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Machine Colours Printing Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 64, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples de decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiros bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto actividade jurídica e contabilidade,procurement, comércio geral, auditoria e consultoria fiscal, limpeza gerais, indústrias, actividades de consultorias para negócio, gestão e fornecimento de material informático.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Eunísio Mário da Silva;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Samuel Cardoso Pelembe.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Eunísio Mário da Silva.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) É verdade a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) O actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancarias é obrigatória a assinatura do sócio.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI De herdeiros
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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