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Texto do artigo · p. 18 MJF Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151557 uma entidade denominada MJF Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Glória Francisco Maculuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si no uso do poder parental em representação do seu filho menor, João Francisco de Sá Henrique natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00089737B, e residente na Avenida Karl Marx, n.º 995, 8.º andar, flat 32 com o outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denominar-se-á MJF Comercial, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mozal, n.º 591, Boane, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda e aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de material de construção (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, (120.000,00MT) pertencente à sócia Glória Francisco Maculuve;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, (30.000,00MT) pertencente ao sócio João Francisco de Sa Henrique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Glória Francisco Maculuve, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica expressamente vedado ao director-
Texto do artigo · p. 19 -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MJF Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151557 uma entidade denominada MJF Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Glória Francisco Maculuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si no uso do poder parental em representação do seu filho menor, João Francisco de Sá Henrique natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00089737B, e residente na Avenida Karl Marx, n.º 995, 8.º andar, flat 32 com o outorgante.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á MJF Comercial, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mozal, n.º 591, Boane, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Venda de todo tipo de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Venda e aluguer de máquinas industriais;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Venda de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  22. Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de construção (importação e exportação);
  23. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de bens.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, (120.000,00MT) pertencente à sócia Glória Francisco Maculuve;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, (30.000,00MT) pertencente ao sócio João Francisco de Sa Henrique.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Glória Francisco Maculuve, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Fica expressamente vedado ao director-
  47. Texto do artigo, página 19: -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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