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- Texto do artigo, página 18: MJF Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151557 uma entidade denominada MJF Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Glória Francisco Maculuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si no uso do poder parental em representação do seu filho menor, João Francisco de Sá Henrique natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00089737B, e residente na Avenida Karl Marx, n.º 995, 8.º andar, flat 32 com o outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á MJF Comercial, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mozal, n.º 591, Boane, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de todo tipo de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda e aluguer de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de construção (importação e exportação);
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: h) Actividade de indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, (120.000,00MT) pertencente à sócia Glória Francisco Maculuve;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, (30.000,00MT) pertencente ao sócio João Francisco de Sa Henrique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Glória Francisco Maculuve, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica expressamente vedado ao director-
- Texto do artigo, página 19: -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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