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- Texto do artigo, página 19: Moz Alloys, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do artigo 247 do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi constituída uma sociedade comercial denominada Moz Alloys, S.A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, em 7 de Fevereiro de 2018, sob NUEL 101013014, que se rege, entre outras, pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Alloys, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida de 4 de Outubro, n.º 803, rés-do-chão, bairro da Machava.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, nos país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de engenharia metalomecânica e de soldadura mecânica;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabrico e comercialização de estruturas metálicas, peças industriais, arquitectónicas e produtos afins;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e comercialização de ligas metálicas, aço e alumínio, seus derivados e consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 19: h) Sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 19: i) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2000 (dois mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador registadas, livremente convertíveis entre si, desde que integralmente liberadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo as preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Título de acções
- Texto do artigo, página 19: Um) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas quinhentas e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Texto do artigo, página 19: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) De mandatário (s) ou procurador (es), quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: São membros do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021, os senhores Rendes Macário e Dinis Nhoela administradores, e Meline Esténio Alberto Macário Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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