Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Sisox, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151859, uma entidade denominada Sisox, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Anastasia Filipa Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107402852B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, e válido até de 2023, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 21 n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016 e válido até 18 de Março de 2021, com o domicílio no bairro Sommerschield II, na rua do Palmar, n.º 817, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15721, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, o senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2016, e válido até 18 de Março de 2021, com o domicílio no bairro da Sommershield II, na rua do Palmar n.º 817, na cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 21 Comercial, o presente contrato da sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisox, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas tendo a sua sede, na rua Kamba Simango, n.º 370, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 21 outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) os sócios podem reunir se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua ou delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações das assembleias gerais, são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja a duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências de administração )
Texto do artigo · p. 21 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei o sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os provou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sisox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151859, uma entidade denominada Sisox, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Anastasia Filipa Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107402852B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação de Maputo, e válido até de 2023, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 21: n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016 e válido até 18 de Março de 2021, com o domicílio no bairro Sommerschield II, na rua do Palmar, n.º 817, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15721, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, o senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2016, e válido até 18 de Março de 2021, com o domicílio no bairro da Sommershield II, na rua do Palmar n.º 817, na cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo 90 do Código
  6. Texto do artigo, página 21: Comercial, o presente contrato da sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisox, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas tendo a sua sede, na rua Kamba Simango, n.º 370, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 21: o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  18. Texto do artigo, página 21: outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) os sócios podem reunir se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua ou delibere sobre determinado assunto.
  35. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações das assembleias gerais, são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja a duração do mandato é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Competências de administração )
  44. Texto do artigo, página 21: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  50. Número ou marcador, página 21: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei o sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os provou.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.