Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada
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Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 22: a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores:
- Texto do artigo, página 22: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Robate Chirume Taferanhica, solteiro, natural de Nhacuanicua, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789420J, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Ivone Pedro Howe, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Luísa Simão Chihururu, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Jemusse David, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade número 060701789560A, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mucudo, Posto Administrativo de Machipanda, província de Manica;
- Texto do artigo, página 22: Clara José Perai, solteira, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido em dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Justina Mateus Bvunzai, solteiro, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101471029N, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Lúcia Simão Estofo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702553002J, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 22: Elias Oliva Madondo, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060700878217J, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome; e
- Texto do artigo, página 22: Samuel Simão Estofo, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228301C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, distrito de Manica, província com o mesmo nome.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Kupfuma Ishungu Mining, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contandao o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 22: d) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de dez quotas, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota detida pelo sócio Robate Chirume Taferanhica, no valor de 20.00,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota detida pelos sócios Ivone Pedro Howe; Luísa Simão Chihururu; Jemusse David; Clara José Perai; Justina Mateus Bvunzai; Lúcia Simão Estofo; Elias Oliva Madondo e Samuel Simão Estofo no valor de 16.250,00MT (dezasseis mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 6.5%, para cada um destes últimos (seis vírgula cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porem os sócios fazer a sociedade ou suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, competem aos sócios Chrispen Elias Chibaia e Robate Chirume Taferanhica, que desde já ficam nomeados como directorgeral e gerente, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do director-geral e do gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica proibido ao director-geral e ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para a movimentação das contas da sociedade comercial, para além da assinatura do Gerente, será indispensável a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 23: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho fiscal, será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas do director-geral e do gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Manica, 17 de Abril de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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