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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Solda – Industrial Supplier, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do artigo 247 do Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi constituída uma sociedade comercial denominada Solda
- Texto do artigo, página 26: – Industrial Supplier, S.A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, em 7 de Fevereiro de 2018, sob NUEL 101013081, que se rege, entre outras, pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Solda – Industrial Supplier, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Boane, rua da Mozal, n.º 803, rés-do-chão, bairro da Matola Rio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agendas, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de soldadura mecânica e tratamento de materiais metálicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento e comercialização de equipamento industrial, consumíveis industriais, peças, partes, produtos de protecção individual e produtos afins;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 26: d) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 26: g) Sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 26: h) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1500 (mil e quinhentos) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador registadas, livremente convertíveis entre si, desde que integralmente liberadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo as preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Título de acções
- Texto do artigo, página 26: Um) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas quinhentas e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Texto do artigo, página 26: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo conselho de administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 26: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Texto do artigo, página 26: Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo
- Texto do artigo, página 26: de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores e de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados manter-
- Texto do artigo, página 26: -se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) Do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) De mandatário (s) ou procurador (es), quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Membros do conselho de administração
- Texto do artigo, página 26: São membros do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021, os senhores Rendes Macário e Dinis Nhoela – administradores, e Meline Esténio Alberto Macário – Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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