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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Speechmove, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153150, uma entidade denominada Speechmove, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Euclides Anatoly Cassamo Fumo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017096J, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues, solteira, natural de Leiria, Portugal, titular do Passaporte n.º P497804, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Speechmove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A Speechmove, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 538, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de terapia da fala;
- Número ou marcador, página 27: b) Ensino musical;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de práticas desportivas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Euclides Anatoly Cassamo Fumo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Catarina Isabel Lopes Gonçalves Domingues e Euclides Anatoly Cassamo Fumo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A Speechmove, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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