Associação Eden Reforestation
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Associação Eden Reforestation
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- Texto do artigo, página 3: Associação Eden Reforestation
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Eden Reforestation, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A Eden Reforestation tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, bairro Central, casa 157, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede de Eden Reforestation, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Eden Reforestation é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos de Eden Reforestation:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e proteger o ecossistema atraves da reconstituição do mangal e do reflorestamento em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover, estimular, apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e do património florestal;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento nas comunidades carenciadas atravez de execução de projectos agroflorestais, de saúde e de educação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino junto às comunidades, escolas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros de Eden Reforestation, pessoas singulares, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores
- Texto do artigo, página 3: de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, usos e costumes, condição social ou crença religiosa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A membresia é adquirida por meio de um convite ou pedido voluntário, verbal ou por escrito, em Assembleia Geral, a qual é aceite por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros de Eden Reforestation agruparam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – Todos que subscreverem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – Os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenham prestado serviços relevantes a associação e sejam eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas actividades e programas ligados à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer proposta e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: i) Utilizar as instalações e o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros honorários, é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 3: e) Usar e conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam por em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais de Eden Reforestation são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, renováveis até ao máximo de duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O número anterior não é aplicável ao Conselho de Direcção, por ser o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante a carta endereçada ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, para apreciação de balanço de contas e aprovação de um programa de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e, extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar do aviso, a hora, data e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem e são convocadas a pedido: Do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, pelo menos ¼ dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar a admissão ou saida de membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
- Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução de Eden Reforestation;
- Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de ausência, do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano e extraordinariamente sempre que julgar conveniente desde que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir e gerenciar contas bancárias, obrigando para tais, duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente uma vez em cada ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão dos fundos de Eden Reflorestation Projects e verificar a observância da lei, o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo, assim como a oneração de bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a administração do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos de Eden Reforestation:
- Número ou marcador, página 5: a) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património de Eden Reforestation é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral, nos demais casos através da legislação relevante aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução obedece estritamente o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
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