Associação Eden Reforestation

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Associação Eden Reforestation

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Texto do artigo · p. 3 Associação Eden Reforestation
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação Eden Reforestation, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Eden Reforestation tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, bairro Central, casa 157, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede de Eden Reforestation, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Eden Reforestation é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos de Eden Reforestation:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e proteger o ecossistema atraves da reconstituição do mangal e do reflorestamento em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, estimular, apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e do património florestal;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento nas comunidades carenciadas atravez de execução de projectos agroflorestais, de saúde e de educação;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino junto às comunidades, escolas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros de Eden Reforestation, pessoas singulares, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores
Texto do artigo · p. 3 de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, usos e costumes, condição social ou crença religiosa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A membresia é adquirida por meio de um convite ou pedido voluntário, verbal ou por escrito, em Assembleia Geral, a qual é aceite por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros de Eden Reforestation agruparam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – Todos que subscreverem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos – Os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenham prestado serviços relevantes a associação e sejam eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas actividades e programas ligados à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer proposta e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 i) Utilizar as instalações e o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros honorários, é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
Número ou marcador · p. 3 e) Usar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam por em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 c) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais de Eden Reforestation são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, renováveis até ao máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O número anterior não é aplicável ao Conselho de Direcção, por ser o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante a carta endereçada ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, para apreciação de balanço de contas e aprovação de um programa de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e, extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar do aviso, a hora, data e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem e são convocadas a pedido: Do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, pelo menos ¼ dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar a admissão ou saida de membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução de Eden Reforestation;
Número ou marcador · p. 4 k) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de ausência, do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano e extraordinariamente sempre que julgar conveniente desde que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e gerenciar contas bancárias, obrigando para tais, duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente uma vez em cada ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a gestão dos fundos de Eden Reflorestation Projects e verificar a observância da lei, o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo, assim como a oneração de bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar a administração do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos de Eden Reforestation:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património de Eden Reforestation é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral, nos demais casos através da legislação relevante aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução obedece estritamente o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Eden Reforestation
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Eden Reforestation, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Eden Reforestation tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, bairro Central, casa 157, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede de Eden Reforestation, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A Eden Reforestation é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos de Eden Reforestation:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Promover e proteger o ecossistema atraves da reconstituição do mangal e do reflorestamento em geral;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Promover, estimular, apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e do património florestal;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento nas comunidades carenciadas atravez de execução de projectos agroflorestais, de saúde e de educação;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino junto às comunidades, escolas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros de Eden Reforestation, pessoas singulares, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores
  22. Texto do artigo, página 3: de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação partidária, sexo, etnia, usos e costumes, condição social ou crença religiosa.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente reconhecidas.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A membresia é adquirida por meio de um convite ou pedido voluntário, verbal ou por escrito, em Assembleia Geral, a qual é aceite por maioria de votos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  27. Texto do artigo, página 3: Os membros de Eden Reforestation agruparam-se nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – Todos que subscreverem o pedido da constituição da associação;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – Os admitidos após a escritura pública constitutiva da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades que se enquadram no âmbito dos presentes estatutos e que tenham prestado serviços relevantes a associação e sejam eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas actividades e programas ligados à associação;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 3: f) Fazer proposta e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  42. Número ou marcador, página 3: i) Utilizar as instalações e o património da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: j) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros honorários, é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Usar e conservar o património da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam por em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  56. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros os que:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Violarem sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Forem excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais de Eden Reforestation são os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, renováveis até ao máximo de duas vezes.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O número anterior não é aplicável ao Conselho de Direcção, por ser o órgão de gestão e administração da associação.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  78. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros mesmo os que tiverem votado contra.
  80. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante a carta endereçada ao Presidente da Mesa.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, para apreciação de balanço de contas e aprovação de um programa de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e, extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos que o justifique.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo respectivo Presidente da Mesa com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar do aviso, a hora, data e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem e são convocadas a pedido: Do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, pelo menos ¼ dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  86. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais de metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 4: Competência
  89. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
  93. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
  94. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
  95. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar a admissão ou saida de membros;
  96. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
  97. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
  98. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
  99. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução de Eden Reforestation;
  100. Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de ausência, do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
  105. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  108. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, execução e controle, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  111. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano e extraordinariamente sempre que julgar conveniente desde que haja motivos que o justifiquem.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: Competências
  115. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo presidente;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e gerenciar contas bancárias, obrigando para tais, duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho da Direcção.
  119. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
  123. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
  124. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  128. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  131. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente uma vez em cada ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  135. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividade;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão dos fundos de Eden Reflorestation Projects e verificar a observância da lei, o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
  140. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária caso haja necessidade;
  141. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo, assim como a oneração de bens da associação;
  142. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a administração do património da associação.
  143. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 5: Fundos
  146. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos de Eden Reforestation:
  147. Número ou marcador, página 5: a) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 5: b) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 5: Património
  151. Texto do artigo, página 5: O património de Eden Reforestation é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
  152. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 5: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são esclarecidas pela Assembleia Geral, nos demais casos através da legislação relevante aplicável no país.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  158. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução obedece estritamente o preceituado na lei.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
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