Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101126765, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zahid Abdullah Khatri, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º 031N00014110S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 2 de Março de 2011, residente no bairro Maiaia em Nacala, Porto Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência regera com base nos artigo que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Universal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na cidade Alta, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios criar ou encerar sucursais ou filias, agencias, delegações ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da Conservatória do Registo das Entidades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Actividades)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais de prestação de serviços e conexas complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as diversas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota do seu sócio Zahid Abdullah Khatri.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios, poderão efectuar a sociedade as prestações de que mesmas merecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com a data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em exclusão ou de exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo do saldo da conta particular dos sócios depende do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar o balanço a que se procederá para esse efeito e será pago não, mas sim quatro prestações semestrais, iguais a sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões)
- Número ou marcador, página 29: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário os factos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem as competências do gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os encontros para a tomada de decisão, serão convocados pelo administrador, por um meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínimas de quinze dias, salvo no caso em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Zahid Abdullah Khatri de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessário para a administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 29: Três) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para prática determinadas categorias ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 30: e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assunto que também sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda realizadas fora da sede social, em qualquer que seja seu objectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincidem com ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas e resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais a amortização e os encargos dos resultados líquidos apurados em cada resultado do exercício, serão retirados os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 30: a) De reserva leg al, não inferior a vinte porcentos dos lucros e 1150 devendo ser a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 30: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 26 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.