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Texto do artigo · p. 5 AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139933, uma entidade denominada AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Shazia Momade Assamo Ibraimo, residente na Avenida Juluis Nyerere, n.º 830, 2.º andar direito, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638171Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, (Interfranca) n.º 12F, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comercialização de roupa feminina, bijuteria, pintura cosmética, perfumaria e carteiras.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 100% do capital, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser da iniciativa da ptópria sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shazia Momade Assamo Ibraimo como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa da unica sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139933, uma entidade denominada AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Shazia Momade Assamo Ibraimo, residente na Avenida Juluis Nyerere, n.º 830, 2.º andar direito, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638171Q, emitido aos 14 de Outubro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AJMAAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, (Interfranca) n.º 12F, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comercialização de roupa feminina, bijuteria, pintura cosmética, perfumaria e carteiras.
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 100% do capital, pertencente a única sócia.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser da iniciativa da ptópria sócia.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração
  27. Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shazia Momade Assamo Ibraimo como sócia gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa da unica sócia quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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