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Texto do artigo · p. 5 Alex Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153983, uma entidade denominada Alex Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ibrahima BA, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, natural de Sinthiou Ban-Senegal, portador do DIRE n.º 02SN00081065P, emitido aos 28 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 6 Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Joaquina Augusto Sefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02010416745C, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 6 Muamed Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatili-Mueda, portador do talão n.º 79170001146081, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação da duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Alex Gems, Limitada, e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 249, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quoatas, das quais, duas desiguais e os restantes dois com igual valor nominal e percentual, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Ibrahima Ba, com 40% correspondente a 140.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 b) Stélio Timóteo Mavimbe, com 30% correspondente a 105.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 c) Joaquina Augusto Sefane, com 15% correspondente a 52.500,00MT;
Número ou marcador · p. 6 d) Muamed Ali, com 15% correspondente a 52.500,00MT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro, fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuido aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 6 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ibrahima Ba que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do dois sócio Ibrahima Ba;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte do sócio, amortização da quota, dissolução e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados poe lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislações aplicáveis às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alex Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153983, uma entidade denominada Alex Gems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ibrahima BA, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, natural de Sinthiou Ban-Senegal, portador do DIRE n.º 02SN00081065P, emitido aos 28 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba;
  4. Texto do artigo, página 6: Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Joaquina Augusto Sefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02010416745C, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade de Pemba;
  6. Texto do artigo, página 6: Muamed Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatili-Mueda, portador do talão n.º 79170001146081, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação da duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Alex Gems, Limitada, e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 249, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de produtos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quoatas, das quais, duas desiguais e os restantes dois com igual valor nominal e percentual, sendo:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Ibrahima Ba, com 40% correspondente a 140.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Stélio Timóteo Mavimbe, com 30% correspondente a 105.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Joaquina Augusto Sefane, com 15% correspondente a 52.500,00MT;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Muamed Ali, com 15% correspondente a 52.500,00MT.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro, fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuido aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUNTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ibrahima Ba que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do dois sócio Ibrahima Ba;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Morte do sócio, amortização da quota, dissolução e integração de lacunas)
  39. Texto do artigo, página 6: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados poe lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  41. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislações aplicáveis às sociedades comerciais.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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