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- Texto do artigo, página 1: ACS – Arte Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551334, uma sociedade por quotas denominada ACS – Arte Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ACS – Arte Catering & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede bairro de
- Texto do artigo, página 1: Maxaquene, casa n.º 3, quarteirão 3/A, rua de Malhangalene é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de publicidade, prestação de serviços de restauração e catering, design, teatro, procurement, informática, filmagem, prestação de serviços de recursos humanos e contabilidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento mil meticais,
- Texto do artigo, página 1: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Kátia Orízia Marta Balate.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Administração e representação
- Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Kátia Orízia Marta Balate, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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