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Texto do artigo · p. 15 Friends of Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542831, uma entidade denominada Friends of Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Simavane Bande nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105087054C de dezaseis de Janeiro de dois mil e quinze. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Woods – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, com duração por tempo Indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, Matola C, n.º 635,com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: a) A exploração florestal e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de matéria-prima e produtos de utilidade florestal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Manuel Simavane Bande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Manuel Simavane Bande com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Ou pela assiantura de procuradores outorgados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Friends of Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542831, uma entidade denominada Friends of Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Manuel Simavane Bande nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105087054C de dezaseis de Janeiro de dois mil e quinze. Pelo presente contrato particular constitui
  5. Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Woods – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 15: Limitada, com duração por tempo Indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, Matola C, n.º 635,com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: a) A exploração florestal e gestão ambiental;
  13. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de matéria-prima e produtos de utilidade florestal.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Manuel Simavane Bande.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Manuel Simavane Bande com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente;
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Ou pela assiantura de procuradores outorgados.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  30. Texto do artigo, página 15: O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
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