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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Friends of Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542831, uma entidade denominada Friends of Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Manuel Simavane Bande nascido a 10 de Outubro de 1968, solteiro, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105087054C de dezaseis de Janeiro de dois mil e quinze. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Woods – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, com duração por tempo Indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, Matola C, n.º 635,com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: a) A exploração florestal e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de matéria-prima e produtos de utilidade florestal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Manuel Simavane Bande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Manuel Simavane Bande com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Ou pela assiantura de procuradores outorgados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
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