Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GNRH Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, a sociedade GNRH Consultoria, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100586282, com capital social integralmente subscrito e realizado, de sete mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GNRH Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola, Avenida Namahaacha, n.º 399, 2.º andar porta n.º 6. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, consultoria, assessoria, recrutamento e selecção, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtida as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio por grosso de todos produtos, agente de comércio por grosso de todos produtos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a sete mil meticais assim repartido:
- Número ou marcador, página 16: a) Gina Isabel João Wilson com uma quota no valor de 5250,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Nelson Lourenço Sefane Júnior com uma quota no valor de 1750.000,00MT (mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentados ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A renumeração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.