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Texto do artigo · p. 16 GNRH Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, a sociedade GNRH Consultoria, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100586282, com capital social integralmente subscrito e realizado, de sete mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de GNRH Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola, Avenida Namahaacha, n.º 399, 2.º andar porta n.º 6. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, consultoria, assessoria, recrutamento e selecção, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtida as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comércio por grosso de todos produtos, agente de comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a sete mil meticais assim repartido:
Número ou marcador · p. 16 a) Gina Isabel João Wilson com uma quota no valor de 5250,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Lourenço Sefane Júnior com uma quota no valor de 1750.000,00MT (mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentados ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A renumeração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GNRH Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, a sociedade GNRH Consultoria, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100586282, com capital social integralmente subscrito e realizado, de sete mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GNRH Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola, Avenida Namahaacha, n.º 399, 2.º andar porta n.º 6. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, consultoria, assessoria, recrutamento e selecção, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtida as respectivas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio por grosso de todos produtos, agente de comércio por grosso de todos produtos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Capital social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a sete mil meticais assim repartido:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Gina Isabel João Wilson com uma quota no valor de 5250,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Lourenço Sefane Júnior com uma quota no valor de 1750.000,00MT (mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentados ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Administração
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A renumeração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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