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Texto do artigo · p. 18 Mallonda Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539881 a sociedade Mallonda Trading, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Mallonda Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 413, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Joana Catarina Fortunato Joaquim, casada, com Salomão Rafael Simbine sob regime de bens adquiridos natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida
Texto do artigo · p. 18 da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581342Q, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ivan Salomão Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901658A, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Salomé Salomão Simbine, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570343J, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Jennifer Salomão Simbine, solteira, menor natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603110I, neste acto representada pela mãe, Joana Catarina Fortunato Joaquim, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Joana Catarina Fortunato Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico.
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mallonda Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101539881 a sociedade Mallonda Trading, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Mallonda Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 413, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Joana Catarina Fortunato Joaquim, casada, com Salomão Rafael Simbine sob regime de bens adquiridos natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida
  21. Texto do artigo, página 18: da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101581342Q, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Ivan Salomão Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5; portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901658A, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Salomé Salomão Simbine, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570343J, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Jennifer Salomão Simbine, solteira, menor natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, n.º 1681, 3.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603110I, neste acto representada pela mãe, Joana Catarina Fortunato Joaquim, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Joana Catarina Fortunato Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico.
  36. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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