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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245071, a entidade legal supra constituída por: Gildo Manuel Manguele, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Manguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Liberdade 3 na cidade de Inhambane província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação e fornecimento de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, eletrodomésticos, e sistemas de frios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Gildo Manuel Manguele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Gildo Manuel Manguele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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