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- Texto do artigo, página 2: AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas limitada, registada na sob NUEL 101365883, com o capital social de 20.000,00MT para deliberar sobre a alteração do artigo quinto que pasa ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída pelo administrador delegado e sócio, Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, que desde já é indicado neste acto constitutivo, por um período de 1 ano renovável, competindo-lhe os mais amplos poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, auto-rizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, obter empréstimos ou financiamentos, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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