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- Texto do artigo, página 21: Nhumba Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101099148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividades de agências de viagem & turismo; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura & design de interiores;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de alojamento, restauração, bar & snack-bar;
- Número ou marcador, página 21: d) Actividades de procurement (aprovisionamento) & fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamento para eventos;
- Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de viaturas & máquinas;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
- Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 22: l) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: m) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: n) Logística, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: o) Limpeza, manutenção, remodelação e reabilitaçãode imóveis;
- Número ou marcador, página 22: p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: q) Montagem de câmeras de vigilância.
- Número ou marcador, página 22: r) Organização, produção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 22: s) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária & aquacultura;
- Número ou marcador, página 22: t) Produção e venda de pintos, frangos nacional, ração animal, vitaminas & medicamentos;
- Número ou marcador, página 22: u) Serviços de refrigeração.
- Número ou marcador, página 22: v) Participação de investimentos;
- Número ou marcador, página 22: w) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente do conselho de administração e um outro como administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os dois membros previstos no número 1 deste artigo, podem ser trazidos fora da sociedade anónima, desde que para o efeito, seja anuído ou deliberado pelos membros que constituem a sociedade em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dividas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados sem a devida autorização da sociedade e com violação desta norma.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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