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Texto do artigo · p. 21 Nhumba Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101099148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de agências de viagem & turismo; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura & design de interiores;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de alojamento, restauração, bar & snack-bar;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de procurement (aprovisionamento) & fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de viaturas & máquinas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
Número ou marcador · p. 22 j) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 22 l) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 m) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 n) Logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 o) Limpeza, manutenção, remodelação e reabilitaçãode imóveis;
Número ou marcador · p. 22 p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 q) Montagem de câmeras de vigilância.
Número ou marcador · p. 22 r) Organização, produção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 s) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária & aquacultura;
Número ou marcador · p. 22 t) Produção e venda de pintos, frangos nacional, ração animal, vitaminas & medicamentos;
Número ou marcador · p. 22 u) Serviços de refrigeração.
Número ou marcador · p. 22 v) Participação de investimentos;
Número ou marcador · p. 22 w) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente do conselho de administração e um outro como administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os dois membros previstos no número 1 deste artigo, podem ser trazidos fora da sociedade anónima, desde que para o efeito, seja anuído ou deliberado pelos membros que constituem a sociedade em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dividas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados sem a devida autorização da sociedade e com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nhumba Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101099148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de agências de viagem & turismo; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura & design de interiores;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de alojamento, restauração, bar & snack-bar;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de procurement (aprovisionamento) & fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamento para eventos;
  16. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de viaturas & máquinas;
  17. Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
  19. Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 22: l) Fornecimento de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 22: m) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 22: n) Logística, importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 22: o) Limpeza, manutenção, remodelação e reabilitaçãode imóveis;
  25. Número ou marcador, página 22: p) Montagem de portões e vedações eléctricas;
  26. Número ou marcador, página 22: q) Montagem de câmeras de vigilância.
  27. Número ou marcador, página 22: r) Organização, produção e decoração de eventos;
  28. Número ou marcador, página 22: s) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária & aquacultura;
  29. Número ou marcador, página 22: t) Produção e venda de pintos, frangos nacional, ração animal, vitaminas & medicamentos;
  30. Número ou marcador, página 22: u) Serviços de refrigeração.
  31. Número ou marcador, página 22: v) Participação de investimentos;
  32. Número ou marcador, página 22: w) Prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: Capital social, acções e obrigações
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 22: Administração
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente do conselho de administração e um outro como administrador.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os dois membros previstos no número 1 deste artigo, podem ser trazidos fora da sociedade anónima, desde que para o efeito, seja anuído ou deliberado pelos membros que constituem a sociedade em Assembleia Geral.
  52. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Lucros
  55. Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 22: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dividas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados sem a devida autorização da sociedade e com violação desta norma.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2021. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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