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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rotaline Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551016 uma entidade denominada Rotaline Moçambique Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Dercísio Jaime Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua São Paulo, quarteirão 7, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633331S, emitido a 20 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 24: Gomes André Matsinhe, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 7, casa n.º 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 16 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Paulo Armando Mazanga, solteiro, natural de Matutuine, residente na Matola, bairro de Mussumbuluco, rua 14074, quarteirão 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215621N, emitido a 29 de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 24: Silva Manuel Pazódio, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Matola J, quarteirão 7, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010116281I, emitido a 30 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação Rotaline Moçambique, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: i) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Dercísio Jaime Tembe;
- Texto do artigo, página 24: ii) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Gomes André Matsinhe; iii) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Paulo Armando Mazanga; iv) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Silva Manuel Pazódio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Gomes André Matsinhe, que fica assim nomeado administrador-gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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