Serviços Perfeiros, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Serviços Perfeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade Serviços Perfeiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita n Boane Matola-Rio, Djonasse-rua da Mozal, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101375951, com a data de vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto um sobre aumento de capital social e no seu ponto dois sobre a nomeação de administrador.
- Texto do artigo, página 25: Assim sendo, os sócios deliberaram aumento do capital social na ordem de 10.000,00MT (dez mil meticais), passando a ser 30.000,00MT (trinta mil meticais) divididos em duas quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Serguei Mário Baraca e, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Carlota António Chavane.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência ficam alterados o artigo quinto e artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Serguei Mário Baraca – vinte mil meticais que corresponde a noventa por cento do capital social e Carlota António Chavane – dez mil meticais que corresponde a dez e por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade é desde já confiada ao sócio Serguei Mário, exercendo o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalho, de arrendamento e outros necessários para a cabal execução do objecto da sociedade,
- Texto do artigo, página 25: vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requer licenças e inicio de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, bem como constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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