Serviços Perfeiros, Limitada

Texto extraído + documento associado

Serviços Perfeiros, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Serviços Perfeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade Serviços Perfeiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita n Boane Matola-Rio, Djonasse-rua da Mozal, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101375951, com a data de vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto um sobre aumento de capital social e no seu ponto dois sobre a nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 25 Assim sendo, os sócios deliberaram aumento do capital social na ordem de 10.000,00MT (dez mil meticais), passando a ser 30.000,00MT (trinta mil meticais) divididos em duas quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Serguei Mário Baraca e, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Carlota António Chavane.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência ficam alterados o artigo quinto e artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Serguei Mário Baraca – vinte mil meticais que corresponde a noventa por cento do capital social e Carlota António Chavane – dez mil meticais que corresponde a dez e por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade é desde já confiada ao sócio Serguei Mário, exercendo o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalho, de arrendamento e outros necessários para a cabal execução do objecto da sociedade,
Texto do artigo · p. 25 vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requer licenças e inicio de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, bem como constituir advogados quando necessário.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Serviços Perfeiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade Serviços Perfeiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita n Boane Matola-Rio, Djonasse-rua da Mozal, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101375951, com a data de vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto um sobre aumento de capital social e no seu ponto dois sobre a nomeação de administrador.
  3. Texto do artigo, página 25: Assim sendo, os sócios deliberaram aumento do capital social na ordem de 10.000,00MT (dez mil meticais), passando a ser 30.000,00MT (trinta mil meticais) divididos em duas quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Serguei Mário Baraca e, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Carlota António Chavane.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência ficam alterados o artigo quinto e artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passam a ter as seguintes novas redacções:
  5. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Serguei Mário Baraca – vinte mil meticais que corresponde a noventa por cento do capital social e Carlota António Chavane – dez mil meticais que corresponde a dez e por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade é desde já confiada ao sócio Serguei Mário, exercendo o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por deliberação.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalho, de arrendamento e outros necessários para a cabal execução do objecto da sociedade,
  13. Texto do artigo, página 25: vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requer licenças e inicio de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, bem como constituir advogados quando necessário.
  14. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  15. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.