Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Stark Air Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507750 uma entidade denominada Stark Air Systems, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. António Hermano Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101530344F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão treze, casa n.º 42, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Leonel Hermano Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110101530343Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a seis de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão treze, casa n.º 186, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Stark Air Systems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua Carlos Albers, número trinta e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e montagem de sistemas de aquecimento, resfrigeração, ar condicionados e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio António Hermano Banze, titular do NUIT 142131110;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio Leonel Hermano Banze, titular do NUIT 158205841.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com
Texto do artigo · p. 26 aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio António Hermano Banze.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio António Hermano Banze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique. Colocada a votação, será por unanimidade aprovada a alteração sugerida. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente ataque depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Stark Air Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507750 uma entidade denominada Stark Air Systems, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. António Hermano Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101530344F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão treze, casa n.º 42, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Leonel Hermano Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110101530343Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a seis de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão treze, casa n.º 186, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Stark Air Systems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua Carlos Albers, número trinta e oito, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e montagem de sistemas de aquecimento, resfrigeração, ar condicionados e outros afins.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio António Hermano Banze, titular do NUIT 142131110;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Cinco mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio Leonel Hermano Banze, titular do NUIT 158205841.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com
  31. Texto do artigo, página 26: aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios representantes.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio António Hermano Banze.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio António Hermano Banze.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique. Colocada a votação, será por unanimidade aprovada a alteração sugerida. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente ataque depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.