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Texto do artigo · p. 26 Totalpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512142 uma entidade denominada Totalpharma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em quinze de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito; e
Texto do artigo · p. 26 Daniel Sebastiaan Viljoen, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Totalpharma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua do Tchamba n.º 178, 1.º andar
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação, exportação e comercialização de medicamentos e outros produtos de saúde podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou assessorias ao objecto de negócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviço, consultoria e promoção na área farmacêuticas e hospitalar;
Número ou marcador · p. 26 c) Introdução e registro de medicamentos no mercado e serviços relacionados;
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Aurélio Carlos Mazias).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Totalpharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512142 uma entidade denominada Totalpharma, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em quinze de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito; e
  4. Texto do artigo, página 26: Daniel Sebastiaan Viljoen, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Totalpharma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua do Tchamba n.º 178, 1.º andar
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços nos seguintes pontos que são: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e comercialização de medicamentos e outros produtos de saúde podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou assessorias ao objecto de negócio;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviço, consultoria e promoção na área farmacêuticas e hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Introdução e registro de medicamentos no mercado e serviços relacionados;
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 26: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Aurélio Carlos Mazias).
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 27: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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