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Texto do artigo · p. 27 Transportes Dede & Família, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481859, a sociedade Transportes Dede & Família, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Transportes Dede & Família, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de transportes e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 27 f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Costumado Isac Ibraimo Dede, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004200B, de 8 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102808282;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Costumado Jone Dede, casado,em regime de comunhão geral de bens, com Aissa Ibraimo,
Texto do artigo · p. 27 natural de Framenga-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247849S, de 7 de Junho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102808282.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Costumado Isac Ibraimo Dede, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Transportes Dede & Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481859, a sociedade Transportes Dede & Família, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Transportes Dede & Família, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de transportes e logística, auditoria e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de viatura;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  17. Número ou marcador, página 27: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Costumado Isac Ibraimo Dede, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004200B, de 8 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102808282;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Costumado Jone Dede, casado,em regime de comunhão geral de bens, com Aissa Ibraimo,
  23. Texto do artigo, página 27: natural de Framenga-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247849S, de 7 de Junho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102808282.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Costumado Isac Ibraimo Dede, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 27: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  31. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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