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Texto do artigo · p. 28 Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1015460395 entidade legal supra constituída por Rehan Majeed, natural de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do dire n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida/rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de electro-domésticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com
Texto do artigo · p. 28 indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1015460395 entidade legal supra constituída por Rehan Majeed, natural de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do dire n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida/rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de electro-domésticos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com
  36. Texto do artigo, página 28: indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
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