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Texto do artigo · p. 3 Briths Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528480, uma entidade denominada Briths Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Edson Domingos Saia, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.º 148, quarteirão 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202734258P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 23 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 3 Albertina Jaime Maluana Seleja, viúva, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, casa n.º 79, quarteirão 23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107630468C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Constituiram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Briths Services, Limitada, que tem a sua sede em Maputo no bairro de Magoanine C, casa n.º 79, quarteirão 23.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 Venda a grosso e a retalho com importação e exportação, procurement e logística, transporte, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios indústriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, jardinagem, limpezas gerais, manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), distribuído da seguinte forma: Representado por uma única quota pertecente ao sócio Edson Domingos Saia.
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 54.000,00MT (ciquenta e quatro mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Edson Domingos Saia;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 40%, pertecente à sócia Albertina Jaime Maluana Seleja.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A entrada de novos sócios para a sociedade, carece de consetimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros à taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticandos todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Edson Domingos Saia a presidente do conselho de administração tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O conselho de administração reunir-se sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de administração ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 4 São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 4 Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade, alienação de direitos, aprovação de orçamento anual, constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis, nomeação e exoneração de directores, alteração dos estatutos da sociedade, dissolução e liquidação da sociedade, qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, Edson Domingos Saia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e
Texto do artigo · p. 4 outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
Número ou marcador · p. 4 a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua partcipação social;
Número ou marcador · p. 4 c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-sse nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso os sócios estejam de acordo. A sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Briths Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528480, uma entidade denominada Briths Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Edson Domingos Saia, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.º 148, quarteirão 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202734258P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 23 de Abril de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 3: Albertina Jaime Maluana Seleja, viúva, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, casa n.º 79, quarteirão 23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107630468C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Setembro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 3: Constituiram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Briths Services, Limitada, que tem a sua sede em Maputo no bairro de Magoanine C, casa n.º 79, quarteirão 23.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 3: Venda a grosso e a retalho com importação e exportação, procurement e logística, transporte, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios indústriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, jardinagem, limpezas gerais, manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), distribuído da seguinte forma: Representado por uma única quota pertecente ao sócio Edson Domingos Saia.
  22. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 54.000,00MT (ciquenta e quatro mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Edson Domingos Saia;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 40%, pertecente à sócia Albertina Jaime Maluana Seleja.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A entrada de novos sócios para a sociedade, carece de consetimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 3: b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros à taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticandos todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Edson Domingos Saia a presidente do conselho de administração tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração reunir-se sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de administração ou dois dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 4: Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
  43. Número ou marcador, página 4: Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
  44. Número ou marcador, página 4: Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
  47. Texto do artigo, página 4: São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
  48. Texto do artigo, página 4: Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade, alienação de direitos, aprovação de orçamento anual, constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis, nomeação e exoneração de directores, alteração dos estatutos da sociedade, dissolução e liquidação da sociedade, qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, Edson Domingos Saia.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e
  53. Texto do artigo, página 4: outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua partcipação social;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e casos omissos
  63. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-sse nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso os sócios estejam de acordo. A sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
  65. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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