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- Texto do artigo, página 4: Che-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101547906, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Che-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, de 54 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, filho de Almeida Chemane e de Elina Munguambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03100104902A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro dos Bombeiros, Avenida Mártires de Mueda, n.º 13, 2.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 4: Pela presente celebra um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: Che-Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Bombeiros, Avenida Mártires de Mueda, n.º 13, 2.º andar, esquerdo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão, pode o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços auditoria e consultoria ambiental, estudos socioculturais, ambientais, urbanísticos, físico-geográficos e elaboração de instrumentos de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, ficando designado por administrador.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 2 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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