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Texto do artigo · p. 6 Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezassete de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101538761, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, doravante a (sociedade).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar,T2.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) Software informático;
Número ou marcador · p. 6 b) Equipamento e instrumentos sem fios;
Número ou marcador · p. 6 c) Acessórios de iluminação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ventiladores e ventoinhas;
Número ou marcador · p. 6 e) Ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Fios e cabos;
Número ou marcador · p. 6 g) Acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 h) Equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 6 i) Equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 6 j) Equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 6 k) Sistemas de medição e controlo;
Número ou marcador · p. 6 l) Equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
Número ou marcador · p. 6 m) Loja, equipamento de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 n) Bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 6 o) Equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
Número ou marcador · p. 6 p) Aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.125.000,00MT (sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), representado por duas quotas, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor de 7.053.750,00MT (sete milhões, cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Emerson FZE; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 71.250,00MT (setenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Emerson Automation Solutions UK Limited.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Texto do artigo · p. 7 Cinco)As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 7 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 7 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estat tos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Nomeação e destituição os administradores;
Número ou marcador · p. 7 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 7 i) Amortização de quotas de quotas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por 4 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 3 (três) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a assembleia geral, mediante deliberação, resolva pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Abrir delegações, sucursais, filiais da sociedade, ou adquirir participações em sociedades já existentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Adquirir acções, quotas e obrigações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a
Texto do artigo · p. 8 criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
Número ou marcador · p. 8 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) Iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 l) Administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 m) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 8 n) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de qualquer tipo, nos termos do artigo 21;
Número ou marcador · p. 8 o) Sacar, assinar, receber e entregar todo e qualquer cheque, saque, letras de câmbio e outros instrumentos ou ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 p) Obter crédito, incluindo, mas sem limitar, empréstimos com garantias ou sem garantias, descobertos, cartas de crédito, créditos comerciais, facilidades de desconto, recibos fiduciários, obrigações, divisas estrangeiras, garantias bancárias e fazer e executar todas as transacções bancárias e assinar todos os documentos com o referido banco relativo aos referidos créditos (incluindo, mas sem limitar, quaisquer indemnizações ou notas promissórias);
Número ou marcador · p. 8 q) Penhorar, hipotecar e onerar quaisquer bens pertencentes à sociedade, móveis ou imóveis, a favor de um banco como garantia para o pagamento de qualquer dívida (quer tal dívida seja devida pela sociedade ou por um terceiro);
Número ou marcador · p. 8 r) Garantir dívidas e outras obrigações de terceiros a bancos, na medida em que seja permitido por lei, e fornecer quaisquer garantias ou títulos que possam ser exigidos por qualquer uma dessas garantias;
Número ou marcador · p. 8 s) Obter créditos e celebrar transacções e acordos para a negociação e contratação de divisas a prazo e à vista, opções cambiais e transacções similares e assinar em nome da sociedade todos os acordos, instruções, confirmações e outros documentos do banco para as referidas transacções;
Número ou marcador · p. 8 t) Assinar qualquer documentação bancária;
Número ou marcador · p. 8 u) Assinar todos acordos bancários;
Número ou marcador · p. 8 v) Os poderes mencionados nas alíneas m) a u) devem ser exercidos por dois administradores em conjunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na medida em que seja permitido por lei, os administradores podem nomear procuradores que representarão a sociedade, sujeitos aos termos da procuração em causa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer administrador, salvo nos casos de acordos com bancos ou quaisquer assuntos financeiros relacionados, em que será necessário a assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade inicia a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro em cada ano, sujeito a aprovação das autoridades relevantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se por alguma razão não for possível obter a aprovação das autoridades relevantes do exercício anual indicado no número anterior, o exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil ou outro período aprovado pelas autoridades relevantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores devem preparar e submeter à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante solicitação de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, e deverão abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir individualmente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das situações acima referida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, nomeadamente, as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser realizada aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm
Texto do artigo · p. 9 o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são tratados nos termos da
Texto do artigo · p. 9 legislação aplicável e em vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezassete de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101538761, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, doravante a (sociedade).
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar,T2.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Software informático;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Equipamento e instrumentos sem fios;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Acessórios de iluminação;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Ventiladores e ventoinhas;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Fios e cabos;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Acessórios eléctricos;
  25. Número ou marcador, página 6: h) Equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
  26. Número ou marcador, página 6: i) Equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
  27. Número ou marcador, página 6: j) Equipamento de telecomunicações;
  28. Número ou marcador, página 6: k) Sistemas de medição e controlo;
  29. Número ou marcador, página 6: l) Equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
  30. Número ou marcador, página 6: m) Loja, equipamento de escritório e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 6: n) Bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
  32. Número ou marcador, página 6: o) Equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
  33. Número ou marcador, página 6: p) Aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação da administração.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.125.000,00MT (sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), representado por duas quotas, conforme se segue:
  39. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de 7.053.750,00MT (sete milhões, cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Emerson FZE; e
  40. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 71.250,00MT (setenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Emerson Automation Solutions UK Limited.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  50. Número ou marcador, página 7: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  56. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  57. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 7: (Composição da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  68. Texto do artigo, página 7: Cinco)As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  69. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 7: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  71. Número ou marcador, página 7: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  72. Número ou marcador, página 7: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estat tos, nomeadamente:
  76. Texto do artigo, página 7: a)Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de dividendos;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Nomeação e destituição os administradores;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 7: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 7: g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 7: h) Exclusão de sócios; e
  84. Número ou marcador, página 7: i) Amortização de quotas de quotas.
  85. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  86. Texto do artigo, página 7: Da administração
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por 4 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 3 (três) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a assembleia geral, mediante deliberação, resolva pela sua substituição.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Administrar a sociedade;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 7: d) Submeter à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 7: e) Submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 7: f) Nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
  102. Número ou marcador, página 7: g) Abrir delegações, sucursais, filiais da sociedade, ou adquirir participações em sociedades já existentes;
  103. Número ou marcador, página 7: h) Adquirir acções, quotas e obrigações em outras sociedades;
  104. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a
  105. Texto do artigo, página 8: criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
  106. Número ou marcador, página 8: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 8: k) Iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 8: l) Administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável;
  109. Número ou marcador, página 8: m) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
  110. Número ou marcador, página 8: n) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de qualquer tipo, nos termos do artigo 21;
  111. Número ou marcador, página 8: o) Sacar, assinar, receber e entregar todo e qualquer cheque, saque, letras de câmbio e outros instrumentos ou ordens de pagamento;
  112. Número ou marcador, página 8: p) Obter crédito, incluindo, mas sem limitar, empréstimos com garantias ou sem garantias, descobertos, cartas de crédito, créditos comerciais, facilidades de desconto, recibos fiduciários, obrigações, divisas estrangeiras, garantias bancárias e fazer e executar todas as transacções bancárias e assinar todos os documentos com o referido banco relativo aos referidos créditos (incluindo, mas sem limitar, quaisquer indemnizações ou notas promissórias);
  113. Número ou marcador, página 8: q) Penhorar, hipotecar e onerar quaisquer bens pertencentes à sociedade, móveis ou imóveis, a favor de um banco como garantia para o pagamento de qualquer dívida (quer tal dívida seja devida pela sociedade ou por um terceiro);
  114. Número ou marcador, página 8: r) Garantir dívidas e outras obrigações de terceiros a bancos, na medida em que seja permitido por lei, e fornecer quaisquer garantias ou títulos que possam ser exigidos por qualquer uma dessas garantias;
  115. Número ou marcador, página 8: s) Obter créditos e celebrar transacções e acordos para a negociação e contratação de divisas a prazo e à vista, opções cambiais e transacções similares e assinar em nome da sociedade todos os acordos, instruções, confirmações e outros documentos do banco para as referidas transacções;
  116. Número ou marcador, página 8: t) Assinar qualquer documentação bancária;
  117. Número ou marcador, página 8: u) Assinar todos acordos bancários;
  118. Número ou marcador, página 8: v) Os poderes mencionados nas alíneas m) a u) devem ser exercidos por dois administradores em conjunto.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) Na medida em que seja permitido por lei, os administradores podem nomear procuradores que representarão a sociedade, sujeitos aos termos da procuração em causa.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  121. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
  127. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer administrador, salvo nos casos de acordos com bancos ou quaisquer assuntos financeiros relacionados, em que será necessário a assinatura de 2 (dois) administradores;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  130. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  132. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  133. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade inicia a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro em cada ano, sujeito a aprovação das autoridades relevantes.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) Se por alguma razão não for possível obter a aprovação das autoridades relevantes do exercício anual indicado no número anterior, o exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil ou outro período aprovado pelas autoridades relevantes.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 8: (Contas do exercício)
  137. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores devem preparar e submeter à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante solicitação de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, e deverão abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir individualmente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  139. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das situações acima referida.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, nomeadamente, as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser realizada aos sócios.
  149. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  150. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 8: (Auditorias e informação)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm
  154. Texto do artigo, página 9: o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 9: (Pagamento de dividendos)
  164. Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são tratados nos termos da
  168. Texto do artigo, página 9: legislação aplicável e em vigor em Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico,
  169. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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