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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Dezembro Canhunha, requereu ao Exº senhor chefe do posto administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n-º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Dezembro Canhunha com a sua sede na localidade de Canhunha.
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