Associação Chiphatano Chatsagoa

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Associação Chiphatano Chatsagoa

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Texto do artigo · p. 5 Associação Chiphatano Chatsagoa
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por residentes da comunidade de Tsagoa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Tsagoa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 5 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e éconstituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 6 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 6 valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Chiphatano Chatsagoa
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: Constituição e denominação
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por residentes da comunidade de Tsagoa.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Chiphatano Chatsagoa tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Tsagoa.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chiphatano Chatsagoa é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e éconstituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  35. Número ou marcador, página 6: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Número ou marcador, página 6: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  38. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  39. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  40. Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  41. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 6: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  47. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  49. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  50. Texto do artigo, página 6: valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 6: Membros
  53. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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