Associação Mbiri de Thanda

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Associação Mbiri de Thanda

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Texto do artigo · p. 7 Associação Mbiri de Thanda
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por residentes da comunidade de Thanda Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Mbiri de Thanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Mbiri de Thanda tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus
Texto do artigo · p. 7 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Mbiri de Thanda
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Constituição e denominação
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por residentes da comunidade de Thanda Sede.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mbiri de Thanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Mbiri de Thanda tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda Sede.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mbiri de Thanda é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus
  14. Texto do artigo, página 7: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 7: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 7: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  39. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  42. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  50. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 8: Membros
  53. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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