Associação Família Organizada de Cabermunde
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Associação Família Organizada de Cabermunde
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- Texto do artigo, página 12: Associação Família Organizada de Cabermunde
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição e denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por residentes da comunidade de Cabermunde Sede.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Cabermunde.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
- Texto do artigo, página 13: das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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