Associação Família Organizada de Cabermunde

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Associação Família Organizada de Cabermunde

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Texto do artigo · p. 12 Associação Família Organizada de Cabermunde
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por residentes da comunidade de Cabermunde Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Cabermunde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
Texto do artigo · p. 13 das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Família Organizada de Cabermunde
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Constituição e denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por residentes da comunidade de Cabermunde Sede.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Família Organizada de Cabermunde tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Cabermunde.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Família Organizada de Cabermunde é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria
  14. Texto do artigo, página 13: das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano e a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 13: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 13: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  39. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  42. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  50. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 13: Membros
  53. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  62. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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