Associação Wiwanana Orera Omuhua
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Associação Wiwanana Orera Omuhua
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- Texto do artigo, página 20: Associação Wiwanana Orera Omuhua
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera Omuhua.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Rieque, na comunidade de Muhua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
- Texto do artigo, página 20: sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais);
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Voluntários
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Orera Omuhua.
- Texto do artigo, página 21: Issufo António João, nascida aos 7 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105498179J, solteiro, filho de António João e de Maria Muluvala, natural de Rieque-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Osvaldo Anselmo Lialeque, nascido aos 10 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105261168Q, solteiro, filho de Anselmo Lialeque e de Amina Nicano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Germias Paulino, nascido a 4 de Setembro de 1966, portador doBilhete de Identidade n.º 031106318921J, solteiro, filho de Paulino Muahapuele e de Amélia Mussa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Rafael Alberto, nascido aos 15 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107825402M, solteiro, filho de Alberto Muhinle e de Rissa Nhehela, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Felismina Fabião, nascida a 25 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523270A, solteira, filho de Fabião Suala e de Laurinda Nicano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: José Ntecha Uolela, nascido a 7 de Abril de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107600024M, solteiro, filho de Ntecha Uolela e de Margarida Muapela, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Dionísio Afonso Nucula, nascido aos 17 de Agosto de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107597858M, solteiro, filho de Afonso Nucula e de Mariamo Eduardo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Nivaldo Manuel Ribeiro, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106479459S, solteira, filho de Manuel Ribeiro e de Arcénia Tahilo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: Jorge Adinane, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106318922Q, solteira, filha de Adinane Mupava e de Amina Amade, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: António Chicuir Naculumula, nascido aos 23 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651312C, solteira, filha de Chicuir Naculumula e de Mualele Nravula, natural de Mogovolas.
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