Associação Wiwanana Orera Omuhua

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Associação Wiwanana Orera Omuhua

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Texto do artigo · p. 20 Associação Wiwanana Orera Omuhua
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera Omuhua.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Rieque, na comunidade de Muhua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
Texto do artigo · p. 20 sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais);
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Orera Omuhua.
Texto do artigo · p. 21 Issufo António João, nascida aos 7 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105498179J, solteiro, filho de António João e de Maria Muluvala, natural de Rieque-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Osvaldo Anselmo Lialeque, nascido aos 10 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105261168Q, solteiro, filho de Anselmo Lialeque e de Amina Nicano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Germias Paulino, nascido a 4 de Setembro de 1966, portador doBilhete de Identidade n.º 031106318921J, solteiro, filho de Paulino Muahapuele e de Amélia Mussa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Rafael Alberto, nascido aos 15 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107825402M, solteiro, filho de Alberto Muhinle e de Rissa Nhehela, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Felismina Fabião, nascida a 25 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523270A, solteira, filho de Fabião Suala e de Laurinda Nicano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 José Ntecha Uolela, nascido a 7 de Abril de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107600024M, solteiro, filho de Ntecha Uolela e de Margarida Muapela, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Dionísio Afonso Nucula, nascido aos 17 de Agosto de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107597858M, solteiro, filho de Afonso Nucula e de Mariamo Eduardo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Nivaldo Manuel Ribeiro, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106479459S, solteira, filho de Manuel Ribeiro e de Arcénia Tahilo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 Jorge Adinane, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106318922Q, solteira, filha de Adinane Mupava e de Amina Amade, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 António Chicuir Naculumula, nascido aos 23 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651312C, solteira, filha de Chicuir Naculumula e de Mualele Nravula, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Wiwanana Orera Omuhua
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera Omuhua.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Rieque, na comunidade de Muhua.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 20: São objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 20: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
  16. Texto do artigo, página 20: sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
  40. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 20: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Secretário e um vogal.
  45. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 20: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 20: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 21: Cotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais);
  54. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 21: Membros
  57. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  60. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 21: Omissos
  71. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Orera Omuhua.
  73. Texto do artigo, página 21: Issufo António João, nascida aos 7 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105498179J, solteiro, filho de António João e de Maria Muluvala, natural de Rieque-Mogovolas;
  74. Texto do artigo, página 21: Osvaldo Anselmo Lialeque, nascido aos 10 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105261168Q, solteiro, filho de Anselmo Lialeque e de Amina Nicano, natural de Mogovolas;
  75. Texto do artigo, página 21: Germias Paulino, nascido a 4 de Setembro de 1966, portador doBilhete de Identidade n.º 031106318921J, solteiro, filho de Paulino Muahapuele e de Amélia Mussa, natural de Mogovolas;
  76. Texto do artigo, página 21: Rafael Alberto, nascido aos 15 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107825402M, solteiro, filho de Alberto Muhinle e de Rissa Nhehela, natural de Mogovolas;
  77. Texto do artigo, página 21: Felismina Fabião, nascida a 25 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523270A, solteira, filho de Fabião Suala e de Laurinda Nicano, natural de Mogovolas;
  78. Texto do artigo, página 21: José Ntecha Uolela, nascido a 7 de Abril de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107600024M, solteiro, filho de Ntecha Uolela e de Margarida Muapela, natural de Mogovolas;
  79. Texto do artigo, página 21: Dionísio Afonso Nucula, nascido aos 17 de Agosto de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107597858M, solteiro, filho de Afonso Nucula e de Mariamo Eduardo, natural de Mogovolas;
  80. Texto do artigo, página 21: Nivaldo Manuel Ribeiro, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106479459S, solteira, filho de Manuel Ribeiro e de Arcénia Tahilo, natural de Mogovolas;
  81. Texto do artigo, página 21: Jorge Adinane, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106318922Q, solteira, filha de Adinane Mupava e de Amina Amade, natural de Mogovolas;
  82. Texto do artigo, página 21: António Chicuir Naculumula, nascido aos 23 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651312C, solteira, filha de Chicuir Naculumula e de Mualele Nravula, natural de Mogovolas.
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