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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Búzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Actos Humanos-Human ACTS (Acção Compassiva na Prática), com a sua sede no bairro de Massane, posto administrativo de Búzi – Sede, distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pelo seu presidente: Ibraimo Hassam Abdulla, requereu ao administrador do distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
Texto do artigo · p. 2 o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos observância do Decreto-Lei n. º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Actos HumanosHuman ACTS (Acção Compassiva na Prática), com sua sede no bairro de Massane, posto administrativo do Búzi-Sede, distrito do Búzi, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Búzi, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador Distrital, Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Búzi
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Actos Humanos-Human ACTS (Acção Compassiva na Prática), com a sua sede no bairro de Massane, posto administrativo de Búzi – Sede, distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pelo seu presidente: Ibraimo Hassam Abdulla, requereu ao administrador do distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
  6. Texto do artigo, página 2: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos observância do Decreto-Lei n. º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Actos HumanosHuman ACTS (Acção Compassiva na Prática), com sua sede no bairro de Massane, posto administrativo do Búzi-Sede, distrito do Búzi, província de Sofala.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Búzi, 6 de Janeiro de 2022. O Administrador Distrital, Saize Duarte.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
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