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Texto do artigo · p. 21 Associação Actos Humanos Human Acts (Acção Compassiva na Prática)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Actos Humanos Human ACTS (Acção Compassiva na Prática), matriculada sob NUEL 101755525, entre Ibraimo Hassane Abdulla, Mahomed Rafik Hasham Abdula, Dalton de Castro Gomes Dzimba, Zahira Jassub, Alidy da Nunes, Pascola Bento Sendela, Manuel Francisco Mapuque, Chadu Anuário Rock, Amadessene Dauto Mamade Abdul Carimo, João Azelino Silvestre, constituída uma assopciacao nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra vinte e seis de Agosto:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Associação Actos Humanos - Human Acts (Acção Compassiva na Prática), daqui em diante designada por AAH - ACP, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 AAH - ACP, tem a sua sede na vila sede do distrito do Búzi, bairro de Massane, província de Sofala, podendo constituir delegações ou representações em quaisquer pontos do distrito do Búzi, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 AAH – ACP, prossegue com os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 21 Geral: Apoiar as pessoas em situação de desastres naturais (cheias, inundações, ciclones, secas, etc.), de vulnerabilidade (pessoas vitimas de violência baseada no género), com destaque para idosos, mulheres chefes de família, crianças órfãs e vulneráveis (COV’s) e jovens;
Texto do artigo · p. 21 Específicos:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover acções para a melhoria das condições de vida das comunidades em situações de emergência e afectadas pelos desastres naturais;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Visão)
Texto do artigo · p. 21 AAH – ACP, tem como visão:
Texto do artigo · p. 21 A criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com
Texto do artigo · p. 22 destaque para a inserção social das pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Missão)
Texto do artigo · p. 22 Constitui missão da AAH - ACP:
Texto do artigo · p. 22 Promover acções que visam solucionar, minimizar e mitigar os principais problemas que afectam as comunidades ao nível do Distrito do Búzi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Valores)
Texto do artigo · p. 22 São valores da AAH - ACP:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
Número ou marcador · p. 22 b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
Número ou marcador · p. 22 c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Credibilidade – nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 22 Parcerias – acreditam que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de Sociedade Civil, ONG's Nacionais e Estrangeiras e Instituições do Governo.
Texto do artigo · p. 22 Inovação – agrega valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
Texto do artigo · p. 22 Honestidade, Transparência e Prestação de Contas - em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários a AAH - ACP maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder.
Texto do artigo · p. 22 Justiça Social e Económica - reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que
Texto do artigo · p. 22 perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento socioeconómico comunitário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito da AAH – ACP)
Texto do artigo · p. 22 A AAH – ACP, é uma associação de solidariedade de âmbito distrital, podendo no futuro de acordo com a deliberação dos membros poder ter uma abrangência de âmbito provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 22 A AAH – ACP actua nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços e infra-estruturas sociais:
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de água e saneamento do meio nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção de habitações melhoradas e resilientes as mudanças climáticas para as famílias carenciadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de lajes para as famílias carenciadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de infra-estruturas económicas:
Número ou marcador · p. 22 f) Reabilitação de vias de acesso;
Número ou marcador · p. 22 g) Fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 h) Recuperação da terra através de introdução de novas técnicas de produção agrícola, através de uso de técnicas não nocivas ao meio ambiente (uso da agricultura de conservação e reflorestamento comunitário);
Texto do artigo · p. 22 Saúde:
Número ou marcador · p. 22 a) Promoção de campanhas de sensibilização para o combate de doenças como a COVID 19, HIV/ SIDA, ITS’s, malária, diarreias, má nutrição, entre outras doenças prevalecentes ou epidémicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de kits para a prevenção da COVID 19 (baldes, sabão, álcool e gel, mascaras);
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição de kits de dignidade para adolescentes e jovens raparigas desfavorecidas e vulneráveis.
Texto do artigo · p. 22 Educação:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de material escolar de forma a reduzir os custos educacionais e manter as crianças na escola;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de Kits desportivos nas escolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição de kits para a prevenção da COVID 19 (baldes, sabão, álcool e gel, mascaras).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos Membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros da AAH – ACP os seguintes: Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios e os estatutos da AAH – ACP.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da AAH – ACP, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros honorários – todos que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela AAH – ACP.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 22 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros da AAH – ACP:
Número ou marcador · p. 22 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer o direito do voto;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da AAH – ACP;
Número ou marcador · p. 22 d) Ser informado da administração da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 22 f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 22 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros da AAH
Texto do artigo · p. 22 – ACP:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar as cotas para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar parte activa nos trabalhos da AAH – ACP;
Número ou marcador · p. 23 d) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da AAH – ACP;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestigiar a associação manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 23 f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 23 g) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da AAH – ACP.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da AAH – ACP os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral - órgão máximo da AAH – ACP, constituído pela totalidade dos membros].
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por cada ano e em Sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos Membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho de Consultivo, Membros de Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 23 f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACAMU;
Número ou marcador · p. 23 g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção – É órgão de administração e de representação em juízo ou fora dele da AAH – ACP.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 23 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Vogal;
Número ou marcador · p. 23 Três) A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção:
Texto do artigo · p. 23 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir e Administrar os fundos e o património da AAH – ACP de forma correcta;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação; d)Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
Número ou marcador · p. 23 g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros; h)Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 23 i) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal - Órgão de verificação e fiscalização das actividades da AAH – ACP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar as contas e as situações financeiras da AAH – ACP;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos bens
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem receitas da AAH – ACP:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros,
Texto do artigo · p. 24 excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 24 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer Funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das vigências
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Vigências)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto Bíblico de Sofala – IBS
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 Esta instituição adopta o nome de Instituto Bíblico de Sofala, abreviadamente designada por IBS. O IBS é uma instituição religiosa, de ensino teológico evangélico em todos os níveis académicos, sem fins lucrativos, dotada de autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) O IBS é uma instituição estabelecida na cidade da Beira, bairro da Munhava, à Avenida Samora Machel, número 3.371, e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O IBS é de carácter interdenominacional e respeita as ênfases doutrinárias das igrejas nele representadas e individualidades, mas como instituição é regido por um documento denominado Declaração de Fé do IBS, que deve ser assinado pelos alunos e professores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 O IBS é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 24 O IBS rege-se pelo presente estatuto e um Regulamento Interno, orientado e estritamente em obediência aos princípios da Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Relacionamentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O IBS, no âmbito do exercício das suas competências e atribuições legalmente conferidas, estabelece relações de cooperação, académica, institucional e financeira, com outras instituições homólogas, nacionais e estrangeiras bem como com outras instituições de ensino, público ou privado, ou outras instituições que, directa ou indirectamente procuram apoiar o IBS na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No domínio desta relação, o IBS pode celebrar memorando de entendimento ou de cooperação com diversas instituições nacionais e estrangeiras, desde que tais acordos constituam uma mais-valia para prossecução dos objectivos desta instituição de ensino teológico.
Número ou marcador · p. 24 Três) As relações previstas nas alíneas anteriores não devem ser estabelecidas com instituições que prossigam fins de condutas duvidosas, ilícitas ou desonrosas ao atropelo da Declaração de Fé do IBS e da Bíblia Sagrada, sob pena de nulidade dos acordos rubricados pelas partes, independentemente dos motivos ou contexto que nortearam a sua outorga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Parceiros do IBS)
Número ou marcador · p. 24 Um) São Parceiros do IBS pessoas colectivas, igrejas ou singulares, que apoiam o IBS fielmente em oração, treinamento dos seus membros no IBS, com apoio financeiro, cedência de professores solicitados e participação prática nas suas actividades e que concordam com a Declaração de Fé do IBS.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parceria será confirmada através de um Termo de Parceria.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os Parceiros do IBS tem o direito de participar na Assembleia Geral e escolher entre eles cinco (5) delegados que são membros da Assembleia Geral com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 O Instituto Bíblico de Sofala tem por fim:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover a formação teológica daqueles que desejam servir melhor a Deus, treinando e capacitandoos para exercerem o ministério cristão, contribuindo assim para o crescimento da igreja Moçambicana e do reino de Deus;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover actividades que colaborem
Texto do artigo · p. 24 com a reflexão teológica na comunidade evangélica Moçambicana; e
Número ou marcador · p. 24 c) Promover acções que visam o desenvolvimento da comunidade em geral através de cursos de artes e ofícios, estudo de línguas e outros nesse âmbito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) São direitos dos membros da Assembleia Geral votar e serem votados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São deveres dos membros da Assembleia Geral participar nas reuniões da Assembleia Geral, sempre que convocados, e apoiar o IBS na realização dos seus objectivos e cumprir com os demais deveres constantes de outros dispositivos legais inerentes à instituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Estão sujeitos a disciplinas todas pessoas que, estando sub tutela do IBS, quer seja do ponto de vista pedagógico, na qualidade de professores ou alunos, bem como na dimensão laboral como funcionários com vínculo laboral com o IBS, pautarem por um comportamento desonroso que atente contra a honra e ao bom nome da instituição, violando princípios bíblicos e éticos, são sancionados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Aos alunos que violarem, de maneira dolosa ou negligente, o estatuto, o Regulamento Interno e a Declaração de Fé do IBS, bem como pautarem por condutas pecaminosas, imorais e inadmissíveis nas suas denominações, devidamente informados e comprovados em seus devidos processos, são convocados para um aconselhamento por um Pastor indicado pela Direcção da Escola. Sendo que, em caso de reincidência, são imediatamente sujeitos a uma repreensão registada ou expulsão da Escola, caso a gravidade da infracção justifique, e o facto comunicado oficialmente à Igreja do aluno e ao IBS como um todo;
Número ou marcador · p. 24 b) Em relação aos professores aplica-se o preceituado na alínea anterior, com as respectivas adaptações, relativamente ao aconselhamento pastoral. Sendo que, neste caso, o professor é convocado em primeiro pela Direcção Executiva da Escola mediante o parecer do Director Pedagógico e submetido posteriormente a Assembleia Geral, caso a gravidade e ponderação do assunto justifique esta medida;
Número ou marcador · p. 24 c) A medida prevista na alínea a) é
Texto do artigo · p. 25 extensiva a qualquer titular de alguma função nos órgãos sociais do IBS previsto no Capítulo III do presente estatuto, com excepção do Director Geral e do Director Pedagógico, cujo processo disciplinar é analisado pela Assembleia-Geral, mediante a solicitação de dois terços (2/3) dos membros da Direcção Executiva ou por via duma denúncia nos termos da alínea a) do presente artigo, cabendo a Assembleia Geral a indicação do instrutor do processo disciplinar nos termos da Lei do Trabalho vigente; e
Número ou marcador · p. 25 d) Quanto aos funcionários do IBS o procedimento disciplinar obedece as regras fixadas na Lei do Trabalho vigente na República de Moçambique, apenas subsidiada pelos princípios Bíblicos em sede de repreensões verbais ao trabalhador infractor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para todos efeitos previstos no número anterior, a Direcção Executiva do IBS tem o poder disciplinar, todavia, as denúncias sobre práticas ilícitas dos professores, alunos e funcionários, podem provir de todos outros órgãos da instituição, até mesmo de outras pessoas, Igrejas ou Instituições públicas e privadas. Sendo certo que, compete a Direcção Executiva a análise dos factos e o exercício do poder disciplinar à luz do presente estatuto, do Regulamento Interno, da Bíblia e das Leis aplicáveis a estas matérias, em estrita obediência aos princípios de imparcialidade, isenção, rigor e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas medidas disciplinares previstas neste artigo devem ser precedidas da audição do infractor.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para os funcionários da instituição com vínculo laboral, o procedimento disciplinar obedece o formalismo previsto na Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Perca de mandato)
Texto do artigo · p. 25 O membro de qualquer órgão perde a sua função nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 25 a) Manifestar por escrito a vontade de deixar o seu cargo;
Número ou marcador · p. 25 b) Estar sob disciplina da sua Igreja local ou do IBS;
Número ou marcador · p. 25 c) Estar fisicamente incapacitado; e
Número ou marcador · p. 25 d) Não cumprir suas responsabilidades, incluindo ausências não justificadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais do IBS: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Grupo de Conselheiros; e
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Definição)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo do IBS e é constituída por todos os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal. Além destes, a Assembleia Geral tem outros membros conforme definido neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Membros da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Além dos órgãos do IBS, são membros da Assembleia Geral as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 25 a) Dois (2) delegados dos professores, eleitos pelo corpo docente para cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Dois (2) delegados dos alunos, eleitos pelo Conselho Estudantil para cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Cinco (5) delegados dos parceiros, eleitos por eles no início de cada reunião da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 25 d) Dois (2) representantes do Grupo de Conselheiros.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo Único: Todos os membros da Assembleia Geral devem concordar com a Declaração de Fé do IBS e assiná-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Direcção da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Direcção da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Direcção da Assembleia Geral são eleitos pelos demais membros da Assembleia Geral pelo período de dois anos, renovável para, no máximo, mais dois mandatos. As eleições são feitas durante a última reunião do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para evitar conflito de interesse, os membros da Direcção Executiva não podem ser eleitos para Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar e aprovar a missão e visão do IBS, como também políticas e estratégias de acção;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros da Assembleia Geral, sob
Texto do artigo · p. 25 proposta da Direcção Executiva ou de qualquer outro membro da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomear e exonerar o Director Geral, o Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 25 f) Eleger os membros dos órgãos sociais, excepto os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 g) Homologar a nomeação, destituição ou exoneração do Representante Legal;
Número ou marcador · p. 25 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Direcção Executiva; i)Analisar e aprovar as contas da Direcção Executiva sob recomendação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 25 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros ou ainda à pedido da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus membros, com antecedência mínima de trinta (30) dias, com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda. Sob iniciativa de um terço (1/3) dos seus membros ou da Direcção Executiva, o Presidente da Assembleia Geral é obrigado fazer a convocatória de uma sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral considera-se com quórum para reunir-se em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A não realização da primeira convocatória por falta de quórum, após 30 minutos, a Assembleia Geral pode deliberar, numa segunda convocatória, achando-se presente mais que o terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações são tomadas por uma maioria simples, ou seja, metade mais um (1) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações sobre alteração do Estatuto e dissolução ou cisão do IBS só são válidas com voto favorável de três quartos (¾) de todos os membros registados da Assembleia
Texto do artigo · p. 26 Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da direcção executiva
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Executiva é um órgão do IBS
Texto do artigo · p. 26 que exerce o poder executivo e administrativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Executiva é composta por profissionais com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 26 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 26 c) Administrador;
Número ou marcador · p. 26 d) Representante Legal; e
Número ou marcador · p. 26 e) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Direcção Executiva, o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Director-Geral, desde que não conflituem com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Gerir e administrar os fundos e o património do IBS;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a proposta de um substituto do director-geral, no caso de sua ausência ou impossibilidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Contratar ou demitir o administrador;
Número ou marcador · p. 26 e) Submeter a Assembleia Geral para a homologação da nomeação, destituição ou exoneração do Representante Legal do IBS;
Número ou marcador · p. 26 f) Buscar e reconhecer Parceiros para o IBS e elaborar o Termo de Parceria;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar e apresentar os Regulamentos Internos para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Organizar a direcção executiva em sectores ou comissões que se debruçarão sobre os problemas do IBS em cada área em conformidade com os objectivos da instituição;
Número ou marcador · p. 26 i) Preparar planos de acção em coordenação com o director-geral, a serem submetidos para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e visão do IBS;
Número ou marcador · p. 26 k) Preparar relatórios de actividades trimestrais e nos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 l) Apreciar e aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros do IBS;
Número ou marcador · p. 26 m) Nomear e demitir chefes dos sectores, comissões e outros funcionários; e
Número ou marcador · p. 26 n) Solicitar a opinião, parecer ou orientação do Grupo de Conselheiros, sempre que a questão em causa justificar uma intervenção ou posição deste órgão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Executiva se reúne ordinariamente uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Direcção Executiva considera-se com quórum para reunir-se quando estiver presente uma maioria simples (metade mais um) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações são tomadas por uma maioria simples (metade mais um) de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva tem o direito de deixar as suas funções mediante carta de renúncia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos Membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar o IBS em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Assegurar o cumprimento eficaz e eficiente do plano de actividades do IBS;
Número ou marcador · p. 26 d) Dirigir actividades do IBS, podendo delegar estas competências quando necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar à Direcção Executiva ou à Assembleia Geral, caso se justifique, ideias ou planos inovadores, desde que se ajustem aos objectivos, visão e missão do IBS;
Número ou marcador · p. 26 f) Indicar à Direcção Executiva um substituto das suas responsabilidades em caso de ausência temporária de no máximo seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 26 g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regulamentos do IBS;
Número ou marcador · p. 26 h) Promover relações e parcerias com outras instituições de ensino teológico, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 i) Divulgar as actividades do IBS, buscando financiamento para os projectos e actividades da instituição, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 26 j) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva; k)Solicitar a opinião, parecer ou orientação do Grupo de Conselheiros, sempre que a questão em causa o justificar; e
Número ou marcador · p. 26 l) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o Director Pedagógico ou o Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso o director-geral seja estrangeiro, o IBS deve ter um Representante Legal Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Director Pedagógico:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigir o Departamento Pedagógico através dos coordenadores em suas respectivas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar e dirigir as actividades de natureza pedagógica do IBS e suas extensões;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar relatórios pedagógicos de todos os sectores de actividades do IBS;
Número ou marcador · p. 26 d) Supervisionar a assiduidade do corpo docente, o rendimento pedagógico dos alunos, bem como a qualidade das aulas dos professores;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor políticas de inovação e melhoramento do ensino teológico no IBS e suas extensões;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultar qualquer especialista da área pedagógica sobre tudo que entender conveniente ou que tenha dificuldade de implementar ou limitações de interpretação das políticas, programas, planos e estratégias pedagógicas; e
Número ou marcador · p. 26 g) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigir o departamento administrativo e o sector financeiro do IBS;
Número ou marcador · p. 26 b) Gerir os funcionários efectivos, eventuais ou a tempo parcial do IBS nos termos da Lei do Trabalho em vigor, respeitando os princípios da fé cristã e do Estatuto e Regulamento Interno do IBS;
Número ou marcador · p. 26 c) Supervisionar a assiduidade dos funcionários do IBS em conformidade com a Lei do Trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Garantir a manutenção dum bom ambiente de trabalho entre os funcionários, primando por princípio de respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor ao director-geral medidas ou procedimentos disciplinares de funcionários;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestar relatórios ao director-geral sobre a situação administrativa do IBS, bem como dos funcionários;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor o plano de despesas para compra de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar o orçamento anual do IBS, juntamente com o tesoureiro e
Texto do artigo · p. 27 encaminhá-lo para a direcção executiva;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar uma gestão rigorosa, transparente e sustentável dos bens móveis e imóveis, bem como dos recursos financeiros do IBS; e
Número ou marcador · p. 27 j) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o director pedagógico.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao Representante Legal:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar o IBS diante dos órgãos do Estado; b)Assinar todos documentos relacionados a solicitação de Documento de Identidade de Residente Estrangeiro (DIRE) e vistos de trabalho; e
Número ou marcador · p. 27 c) Solicitar conselho ou a opinião do Grupo de Conselheiros sempre que a ocasião justificar.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso o director-geral seja um moçambicano, ele automaticamente assume as funções do Representante Legal.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Preparar em coordenação com o director-geral as reuniões da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar as actas das reuniões da direcção executiva e assiná-las junto com o director-geral; e
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar e arquivar os documentos da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do grupo de conselheiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Grupo de conselheiros)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Grupo de Conselheiros do IBS é um órgão consultivo, não deliberativo, composto no mínimo por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do grupo de conselheiros são pessoas idóneas e de carácter cristão aprovados, capazes de oferecer ideias e conselhos para o bom funcionamento e desenvolvimento harmonioso do IBS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Grupo de Conselheiros)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao grupo de conselheiros o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 a)Reunir-se por iniciativa própria sempre que identificar uma necessidade ou quando for solicitado pelos órgãos sociais do IBS;
Número ou marcador · p. 27 b) Aconselhar a Assembleia Geral e a Direcção Executiva sempre que se justificar ou for solicitado; e
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir a sua opinião sobre o funcionamento do IBS e encaminhála para a apreciação da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva quando solicitado ou por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, subordinado directamente à Assembleia Geral, composto por presidente, secretário, um (1) vogal e um (1) suplente, com a competência técnica para a função.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia-Geral para um mandato de dois (2) anos, renovável por, no máximo, mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar as contas e a situação financeira do IBS;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Sugerir ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, caso seja identificada falta grave nas contas do IBS; e
Número ou marcador · p. 27 d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do património, rendimentos e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Património e rendimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui património do IBS, os bens móveis, imoveis, activos financeiros, apólices e quaisquer outras permitidas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São rendimentos os recursos financeiros provenientes das mensalidades dos alunos, ofertas, doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A venda, locação, doação ou cedência, do património do IBS a favor de terceiros carece da aprovação da Assembleia Geral pela maioria simples, mediante proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Os rendimentos são aplicados unicamente ao que for necessário ao cumprimento dos objectivos do IBS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros da Direcção Executiva não respondem com os seus bens individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações por eles contraídas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Tesoureiro do Instituto Bíblico de Sofala responde com seus bens próprios, havidos e por haver, pelos valores sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução do IBS)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso de dissolução ou cisão do IBS, liquidado o passivo, os bens remanescentes são doados a outra organização congénere no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir a destinação dos bens remanescentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Actos Humanos Human Acts (Acção Compassiva na Prática)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Actos Humanos Human ACTS (Acção Compassiva na Prática), matriculada sob NUEL 101755525, entre Ibraimo Hassane Abdulla, Mahomed Rafik Hasham Abdula, Dalton de Castro Gomes Dzimba, Zahira Jassub, Alidy da Nunes, Pascola Bento Sendela, Manuel Francisco Mapuque, Chadu Anuário Rock, Amadessene Dauto Mamade Abdul Carimo, João Azelino Silvestre, constituída uma assopciacao nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra vinte e seis de Agosto:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: Associação Actos Humanos - Human Acts (Acção Compassiva na Prática), daqui em diante designada por AAH - ACP, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: AAH - ACP, tem a sua sede na vila sede do distrito do Búzi, bairro de Massane, província de Sofala, podendo constituir delegações ou representações em quaisquer pontos do distrito do Búzi, por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 21: AAH – ACP, prossegue com os seguintes objectivos:
  13. Texto do artigo, página 21: Geral: Apoiar as pessoas em situação de desastres naturais (cheias, inundações, ciclones, secas, etc.), de vulnerabilidade (pessoas vitimas de violência baseada no género), com destaque para idosos, mulheres chefes de família, crianças órfãs e vulneráveis (COV’s) e jovens;
  14. Texto do artigo, página 21: Específicos:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Promover acções para a melhoria das condições de vida das comunidades em situações de emergência e afectadas pelos desastres naturais;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Visão)
  22. Texto do artigo, página 21: AAH – ACP, tem como visão:
  23. Texto do artigo, página 21: A criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com
  24. Texto do artigo, página 22: destaque para a inserção social das pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 22: (Missão)
  27. Texto do artigo, página 22: Constitui missão da AAH - ACP:
  28. Texto do artigo, página 22: Promover acções que visam solucionar, minimizar e mitigar os principais problemas que afectam as comunidades ao nível do Distrito do Búzi.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 22: (Valores)
  31. Texto do artigo, página 22: São valores da AAH - ACP:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Credibilidade – nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
  36. Texto do artigo, página 22: Parcerias – acreditam que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de Sociedade Civil, ONG's Nacionais e Estrangeiras e Instituições do Governo.
  37. Texto do artigo, página 22: Inovação – agrega valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
  38. Texto do artigo, página 22: Honestidade, Transparência e Prestação de Contas - em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários a AAH - ACP maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder.
  39. Texto do artigo, página 22: Justiça Social e Económica - reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que
  40. Texto do artigo, página 22: perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento socioeconómico comunitário.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 22: (Âmbito da AAH – ACP)
  43. Texto do artigo, página 22: A AAH – ACP, é uma associação de solidariedade de âmbito distrital, podendo no futuro de acordo com a deliberação dos membros poder ter uma abrangência de âmbito provincial e nacional.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 22: (Áreas de actuação)
  46. Texto do artigo, página 22: A AAH – ACP actua nas seguintes áreas:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Serviços e infra-estruturas sociais:
  48. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de água e saneamento do meio nas zonas rurais;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Construção de habitações melhoradas e resilientes as mudanças climáticas para as famílias carenciadas;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de lajes para as famílias carenciadas;
  51. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de infra-estruturas económicas:
  52. Número ou marcador, página 22: f) Reabilitação de vias de acesso;
  53. Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento de insumos agrícolas;
  54. Número ou marcador, página 22: h) Recuperação da terra através de introdução de novas técnicas de produção agrícola, através de uso de técnicas não nocivas ao meio ambiente (uso da agricultura de conservação e reflorestamento comunitário);
  55. Texto do artigo, página 22: Saúde:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Promoção de campanhas de sensibilização para o combate de doenças como a COVID 19, HIV/ SIDA, ITS’s, malária, diarreias, má nutrição, entre outras doenças prevalecentes ou epidémicas;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de kits para a prevenção da COVID 19 (baldes, sabão, álcool e gel, mascaras);
  58. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de kits de dignidade para adolescentes e jovens raparigas desfavorecidas e vulneráveis.
  59. Texto do artigo, página 22: Educação:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de material escolar de forma a reduzir os custos educacionais e manter as crianças na escola;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de Kits desportivos nas escolas;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de kits para a prevenção da COVID 19 (baldes, sabão, álcool e gel, mascaras).
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos Membros
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da AAH – ACP os seguintes: Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios e os estatutos da AAH – ACP.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da AAH – ACP, classificam-se em:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam o presente estatuto;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Membros honorários – todos que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela AAH – ACP.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  73. Texto do artigo, página 22: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  76. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da AAH – ACP:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Exercer o direito do voto;
  79. Número ou marcador, página 22: c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da AAH – ACP;
  80. Número ou marcador, página 22: d) Ser informado da administração da associação;
  81. Número ou marcador, página 22: e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  82. Número ou marcador, página 22: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
  83. Número ou marcador, página 22: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  86. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros da AAH
  87. Texto do artigo, página 22: – ACP:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Pagar as cotas para o bom funcionamento da associação;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Tomar parte activa nos trabalhos da AAH – ACP;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da AAH – ACP;
  92. Número ou marcador, página 23: e) Prestigiar a associação manter fidelidade aos seus princípios;
  93. Número ou marcador, página 23: f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
  94. Número ou marcador, página 23: g) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 23: (Regime disciplinar)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Advertência;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da AAH – ACP.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  106. Texto do artigo, página 23: São órgãos da AAH – ACP os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Direcção; e
  109. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral - órgão máximo da AAH – ACP, constituído pela totalidade dos membros].
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por cada ano e em Sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos Membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  116. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho de Consultivo, Membros de Conselho da Administração e Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 23: e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  122. Número ou marcador, página 23: f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACAMU;
  123. Número ou marcador, página 23: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção – É órgão de administração e de representação em juízo ou fora dele da AAH – ACP.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Presidente e vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Secretário;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Tesoureiro;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Vogal;
  132. Número ou marcador, página 23: Três) A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção:
  136. Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Gerir e Administrar os fundos e o património da AAH – ACP de forma correcta;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação; d)Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  139. Número ou marcador, página 23: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  140. Número ou marcador, página 23: f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
  141. Número ou marcador, página 23: g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros; h)Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
  142. Número ou marcador, página 23: i) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
  145. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal - Órgão de verificação e fiscalização das actividades da AAH – ACP.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Examinar as contas e as situações financeiras da AAH – ACP;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
  152. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos bens
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  155. Texto do artigo, página 23: Constituem receitas da AAH – ACP:
  156. Número ou marcador, página 23: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  157. Número ou marcador, página 23: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  158. Número ou marcador, página 23: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  159. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
  162. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 23: (Requisitos das deliberações)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros,
  166. Texto do artigo, página 24: excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidades)
  170. Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer Funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das vigências
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Vigências)
  174. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  175. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. —
  176. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: Instituto Bíblico de Sofala – IBS
  178. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  180. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  181. Texto do artigo, página 24: Esta instituição adopta o nome de Instituto Bíblico de Sofala, abreviadamente designada por IBS. O IBS é uma instituição religiosa, de ensino teológico evangélico em todos os níveis académicos, sem fins lucrativos, dotada de autonomia financeira e patrimonial.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O IBS é uma instituição estabelecida na cidade da Beira, bairro da Munhava, à Avenida Samora Machel, número 3.371, e de âmbito nacional.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) O IBS é de carácter interdenominacional e respeita as ênfases doutrinárias das igrejas nele representadas e individualidades, mas como instituição é regido por um documento denominado Declaração de Fé do IBS, que deve ser assinado pelos alunos e professores.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 24: O IBS é constituído por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
  191. Texto do artigo, página 24: O IBS rege-se pelo presente estatuto e um Regulamento Interno, orientado e estritamente em obediência aos princípios da Bíblia Sagrada.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  193. Texto do artigo, página 24: (Relacionamentos)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) O IBS, no âmbito do exercício das suas competências e atribuições legalmente conferidas, estabelece relações de cooperação, académica, institucional e financeira, com outras instituições homólogas, nacionais e estrangeiras bem como com outras instituições de ensino, público ou privado, ou outras instituições que, directa ou indirectamente procuram apoiar o IBS na prossecução dos seus objectivos.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) No domínio desta relação, o IBS pode celebrar memorando de entendimento ou de cooperação com diversas instituições nacionais e estrangeiras, desde que tais acordos constituam uma mais-valia para prossecução dos objectivos desta instituição de ensino teológico.
  196. Número ou marcador, página 24: Três) As relações previstas nas alíneas anteriores não devem ser estabelecidas com instituições que prossigam fins de condutas duvidosas, ilícitas ou desonrosas ao atropelo da Declaração de Fé do IBS e da Bíblia Sagrada, sob pena de nulidade dos acordos rubricados pelas partes, independentemente dos motivos ou contexto que nortearam a sua outorga.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  198. Texto do artigo, página 24: (Parceiros do IBS)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) São Parceiros do IBS pessoas colectivas, igrejas ou singulares, que apoiam o IBS fielmente em oração, treinamento dos seus membros no IBS, com apoio financeiro, cedência de professores solicitados e participação prática nas suas actividades e que concordam com a Declaração de Fé do IBS.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A parceria será confirmada através de um Termo de Parceria.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Os Parceiros do IBS tem o direito de participar na Assembleia Geral e escolher entre eles cinco (5) delegados que são membros da Assembleia Geral com direito ao voto.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  203. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  204. Texto do artigo, página 24: O Instituto Bíblico de Sofala tem por fim:
  205. Número ou marcador, página 24: a) Promover a formação teológica daqueles que desejam servir melhor a Deus, treinando e capacitandoos para exercerem o ministério cristão, contribuindo assim para o crescimento da igreja Moçambicana e do reino de Deus;
  206. Número ou marcador, página 24: b) Promover actividades que colaborem
  207. Texto do artigo, página 24: com a reflexão teológica na comunidade evangélica Moçambicana; e
  208. Número ou marcador, página 24: c) Promover acções que visam o desenvolvimento da comunidade em geral através de cursos de artes e ofícios, estudo de línguas e outros nesse âmbito.
  209. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  211. Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres dos membros)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos membros da Assembleia Geral votar e serem votados.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) São deveres dos membros da Assembleia Geral participar nas reuniões da Assembleia Geral, sempre que convocados, e apoiar o IBS na realização dos seus objectivos e cumprir com os demais deveres constantes de outros dispositivos legais inerentes à instituição.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  215. Texto do artigo, página 24: (Disciplina e sanções)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) Estão sujeitos a disciplinas todas pessoas que, estando sub tutela do IBS, quer seja do ponto de vista pedagógico, na qualidade de professores ou alunos, bem como na dimensão laboral como funcionários com vínculo laboral com o IBS, pautarem por um comportamento desonroso que atente contra a honra e ao bom nome da instituição, violando princípios bíblicos e éticos, são sancionados nos seguintes termos:
  217. Número ou marcador, página 24: a) Aos alunos que violarem, de maneira dolosa ou negligente, o estatuto, o Regulamento Interno e a Declaração de Fé do IBS, bem como pautarem por condutas pecaminosas, imorais e inadmissíveis nas suas denominações, devidamente informados e comprovados em seus devidos processos, são convocados para um aconselhamento por um Pastor indicado pela Direcção da Escola. Sendo que, em caso de reincidência, são imediatamente sujeitos a uma repreensão registada ou expulsão da Escola, caso a gravidade da infracção justifique, e o facto comunicado oficialmente à Igreja do aluno e ao IBS como um todo;
  218. Número ou marcador, página 24: b) Em relação aos professores aplica-se o preceituado na alínea anterior, com as respectivas adaptações, relativamente ao aconselhamento pastoral. Sendo que, neste caso, o professor é convocado em primeiro pela Direcção Executiva da Escola mediante o parecer do Director Pedagógico e submetido posteriormente a Assembleia Geral, caso a gravidade e ponderação do assunto justifique esta medida;
  219. Número ou marcador, página 24: c) A medida prevista na alínea a) é
  220. Texto do artigo, página 25: extensiva a qualquer titular de alguma função nos órgãos sociais do IBS previsto no Capítulo III do presente estatuto, com excepção do Director Geral e do Director Pedagógico, cujo processo disciplinar é analisado pela Assembleia-Geral, mediante a solicitação de dois terços (2/3) dos membros da Direcção Executiva ou por via duma denúncia nos termos da alínea a) do presente artigo, cabendo a Assembleia Geral a indicação do instrutor do processo disciplinar nos termos da Lei do Trabalho vigente; e
  221. Número ou marcador, página 25: d) Quanto aos funcionários do IBS o procedimento disciplinar obedece as regras fixadas na Lei do Trabalho vigente na República de Moçambique, apenas subsidiada pelos princípios Bíblicos em sede de repreensões verbais ao trabalhador infractor.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Para todos efeitos previstos no número anterior, a Direcção Executiva do IBS tem o poder disciplinar, todavia, as denúncias sobre práticas ilícitas dos professores, alunos e funcionários, podem provir de todos outros órgãos da instituição, até mesmo de outras pessoas, Igrejas ou Instituições públicas e privadas. Sendo certo que, compete a Direcção Executiva a análise dos factos e o exercício do poder disciplinar à luz do presente estatuto, do Regulamento Interno, da Bíblia e das Leis aplicáveis a estas matérias, em estrita obediência aos princípios de imparcialidade, isenção, rigor e profissionalismo.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Todas medidas disciplinares previstas neste artigo devem ser precedidas da audição do infractor.
  224. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para os funcionários da instituição com vínculo laboral, o procedimento disciplinar obedece o formalismo previsto na Lei do Trabalho.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  226. Texto do artigo, página 25: (Perca de mandato)
  227. Texto do artigo, página 25: O membro de qualquer órgão perde a sua função nas seguintes circunstâncias:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Manifestar por escrito a vontade de deixar o seu cargo;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Estar sob disciplina da sua Igreja local ou do IBS;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Estar fisicamente incapacitado; e
  231. Número ou marcador, página 25: d) Não cumprir suas responsabilidades, incluindo ausências não justificadas.
  232. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  234. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais do IBS: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Direcção Executiva;
  237. Número ou marcador, página 25: c) Grupo de Conselheiros; e
  238. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  240. Texto do artigo, página 25: Da Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  242. Texto do artigo, página 25: (Definição)
  243. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão máximo do IBS e é constituída por todos os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal. Além destes, a Assembleia Geral tem outros membros conforme definido neste estatuto.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  245. Texto do artigo, página 25: (Membros da Assembleia Geral)
  246. Texto do artigo, página 25: Além dos órgãos do IBS, são membros da Assembleia Geral as seguintes pessoas:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Dois (2) delegados dos professores, eleitos pelo corpo docente para cada Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Dois (2) delegados dos alunos, eleitos pelo Conselho Estudantil para cada Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 25: c) Cinco (5) delegados dos parceiros, eleitos por eles no início de cada reunião da Assembleia Geral; e
  250. Número ou marcador, página 25: d) Dois (2) representantes do Grupo de Conselheiros.
  251. Texto do artigo, página 25: Parágrafo Único: Todos os membros da Assembleia Geral devem concordar com a Declaração de Fé do IBS e assiná-la.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  253. Texto do artigo, página 25: (Direcção da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A Direcção da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Direcção da Assembleia Geral são eleitos pelos demais membros da Assembleia Geral pelo período de dois anos, renovável para, no máximo, mais dois mandatos. As eleições são feitas durante a última reunião do seu mandato.
  256. Número ou marcador, página 25: Três) Para evitar conflito de interesse, os membros da Direcção Executiva não podem ser eleitos para Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  258. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  259. Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
  260. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e aprovar o regulamento interno;
  261. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar e aprovar a missão e visão do IBS, como também políticas e estratégias de acção;
  262. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros da Assembleia Geral, sob
  263. Texto do artigo, página 25: proposta da Direcção Executiva ou de qualquer outro membro da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 25: e) Nomear e exonerar o Director Geral, o Director Pedagógico;
  266. Número ou marcador, página 25: f) Eleger os membros dos órgãos sociais, excepto os membros da Direcção Executiva;
  267. Número ou marcador, página 25: g) Homologar a nomeação, destituição ou exoneração do Representante Legal;
  268. Número ou marcador, página 25: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Direcção Executiva; i)Analisar e aprovar as contas da Direcção Executiva sob recomendação do Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 25: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; e
  270. Número ou marcador, página 25: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  272. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros ou ainda à pedido da Direcção Executiva.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus membros, com antecedência mínima de trinta (30) dias, com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda. Sob iniciativa de um terço (1/3) dos seus membros ou da Direcção Executiva, o Presidente da Assembleia Geral é obrigado fazer a convocatória de uma sessão extraordinária.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral considera-se com quórum para reunir-se em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicados.
  276. Número ou marcador, página 25: Quatro) A não realização da primeira convocatória por falta de quórum, após 30 minutos, a Assembleia Geral pode deliberar, numa segunda convocatória, achando-se presente mais que o terço dos seus membros.
  277. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações são tomadas por uma maioria simples, ou seja, metade mais um (1) de votos dos membros presentes.
  278. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações sobre alteração do Estatuto e dissolução ou cisão do IBS só são válidas com voto favorável de três quartos (¾) de todos os membros registados da Assembleia
  279. Texto do artigo, página 26: Geral.
  280. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da direcção executiva
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  282. Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
  283. Texto do artigo, página 26: A Direcção Executiva é um órgão do IBS
  284. Texto do artigo, página 26: que exerce o poder executivo e administrativo.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  286. Texto do artigo, página 26: (Composição da Direcção Executiva)
  287. Texto do artigo, página 26: A Direcção Executiva é composta por profissionais com os seguintes cargos:
  288. Número ou marcador, página 26: a) Director-Geral;
  289. Número ou marcador, página 26: b) Director Pedagógico;
  290. Número ou marcador, página 26: c) Administrador;
  291. Número ou marcador, página 26: d) Representante Legal; e
  292. Número ou marcador, página 26: e) Secretário.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  294. Texto do artigo, página 26: (Competências da Direcção Executiva)
  295. Texto do artigo, página 26: Compete à Direcção Executiva, o seguinte:
  296. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Director-Geral, desde que não conflituem com as deliberações da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Gerir e administrar os fundos e o património do IBS;
  298. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a proposta de um substituto do director-geral, no caso de sua ausência ou impossibilidade;
  299. Número ou marcador, página 26: d) Contratar ou demitir o administrador;
  300. Número ou marcador, página 26: e) Submeter a Assembleia Geral para a homologação da nomeação, destituição ou exoneração do Representante Legal do IBS;
  301. Número ou marcador, página 26: f) Buscar e reconhecer Parceiros para o IBS e elaborar o Termo de Parceria;
  302. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar e apresentar os Regulamentos Internos para aprovação pela Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 26: h) Organizar a direcção executiva em sectores ou comissões que se debruçarão sobre os problemas do IBS em cada área em conformidade com os objectivos da instituição;
  304. Número ou marcador, página 26: i) Preparar planos de acção em coordenação com o director-geral, a serem submetidos para aprovação pela Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 26: j) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e visão do IBS;
  306. Número ou marcador, página 26: k) Preparar relatórios de actividades trimestrais e nos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 26: l) Apreciar e aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros do IBS;
  308. Número ou marcador, página 26: m) Nomear e demitir chefes dos sectores, comissões e outros funcionários; e
  309. Número ou marcador, página 26: n) Solicitar a opinião, parecer ou orientação do Grupo de Conselheiros, sempre que a questão em causa justificar uma intervenção ou posição deste órgão.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  311. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva se reúne ordinariamente uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A Direcção Executiva considera-se com quórum para reunir-se quando estiver presente uma maioria simples (metade mais um) dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria simples (metade mais um) de votos dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva tem o direito de deixar as suas funções mediante carta de renúncia.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  317. Texto do artigo, página 26: (Competências dos Membros da Direcção Executiva)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao director-geral:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Representar o IBS em juízo e fora dele;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 26: c) Assegurar o cumprimento eficaz e eficiente do plano de actividades do IBS;
  322. Número ou marcador, página 26: d) Dirigir actividades do IBS, podendo delegar estas competências quando necessário;
  323. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar à Direcção Executiva ou à Assembleia Geral, caso se justifique, ideias ou planos inovadores, desde que se ajustem aos objectivos, visão e missão do IBS;
  324. Número ou marcador, página 26: f) Indicar à Direcção Executiva um substituto das suas responsabilidades em caso de ausência temporária de no máximo seis (6) meses;
  325. Número ou marcador, página 26: g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regulamentos do IBS;
  326. Número ou marcador, página 26: h) Promover relações e parcerias com outras instituições de ensino teológico, nacionais e estrangeiras;
  327. Número ou marcador, página 26: i) Divulgar as actividades do IBS, buscando financiamento para os projectos e actividades da instituição, dentro e fora do país;
  328. Número ou marcador, página 26: j) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva; k)Solicitar a opinião, parecer ou orientação do Grupo de Conselheiros, sempre que a questão em causa o justificar; e
  329. Número ou marcador, página 26: l) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o Director Pedagógico ou o Administrador.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso o director-geral seja estrangeiro, o IBS deve ter um Representante Legal Moçambicano.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Director Pedagógico:
  332. Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o Departamento Pedagógico através dos coordenadores em suas respectivas áreas de actuação;
  333. Número ou marcador, página 26: b) Planificar e dirigir as actividades de natureza pedagógica do IBS e suas extensões;
  334. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar relatórios pedagógicos de todos os sectores de actividades do IBS;
  335. Número ou marcador, página 26: d) Supervisionar a assiduidade do corpo docente, o rendimento pedagógico dos alunos, bem como a qualidade das aulas dos professores;
  336. Número ou marcador, página 26: e) Propor políticas de inovação e melhoramento do ensino teológico no IBS e suas extensões;
  337. Número ou marcador, página 26: f) Consultar qualquer especialista da área pedagógica sobre tudo que entender conveniente ou que tenha dificuldade de implementar ou limitações de interpretação das políticas, programas, planos e estratégias pedagógicas; e
  338. Número ou marcador, página 26: g) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o administrador.
  339. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao administrador:
  340. Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o departamento administrativo e o sector financeiro do IBS;
  341. Número ou marcador, página 26: b) Gerir os funcionários efectivos, eventuais ou a tempo parcial do IBS nos termos da Lei do Trabalho em vigor, respeitando os princípios da fé cristã e do Estatuto e Regulamento Interno do IBS;
  342. Número ou marcador, página 26: c) Supervisionar a assiduidade dos funcionários do IBS em conformidade com a Lei do Trabalho;
  343. Número ou marcador, página 26: d) Garantir a manutenção dum bom ambiente de trabalho entre os funcionários, primando por princípio de respeito mútuo;
  344. Número ou marcador, página 26: e) Propor ao director-geral medidas ou procedimentos disciplinares de funcionários;
  345. Número ou marcador, página 26: f) Prestar relatórios ao director-geral sobre a situação administrativa do IBS, bem como dos funcionários;
  346. Número ou marcador, página 26: g) Propor o plano de despesas para compra de materiais de escritório e consumíveis;
  347. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar o orçamento anual do IBS, juntamente com o tesoureiro e
  348. Texto do artigo, página 27: encaminhá-lo para a direcção executiva;
  349. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar uma gestão rigorosa, transparente e sustentável dos bens móveis e imóveis, bem como dos recursos financeiros do IBS; e
  350. Número ou marcador, página 27: j) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o director pedagógico.
  351. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao Representante Legal:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Representar o IBS diante dos órgãos do Estado; b)Assinar todos documentos relacionados a solicitação de Documento de Identidade de Residente Estrangeiro (DIRE) e vistos de trabalho; e
  353. Número ou marcador, página 27: c) Solicitar conselho ou a opinião do Grupo de Conselheiros sempre que a ocasião justificar.
  354. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso o director-geral seja um moçambicano, ele automaticamente assume as funções do Representante Legal.
  355. Número ou marcador, página 27: Sete) Compete ao secretário:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Preparar em coordenação com o director-geral as reuniões da direcção executiva;
  357. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar as actas das reuniões da direcção executiva e assiná-las junto com o director-geral; e
  358. Número ou marcador, página 27: c) Organizar e arquivar os documentos da direcção executiva.
  359. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do grupo de conselheiros
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  361. Texto do artigo, página 27: (Grupo de conselheiros)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) O Grupo de Conselheiros do IBS é um órgão consultivo, não deliberativo, composto no mínimo por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do grupo de conselheiros são pessoas idóneas e de carácter cristão aprovados, capazes de oferecer ideias e conselhos para o bom funcionamento e desenvolvimento harmonioso do IBS.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  365. Texto do artigo, página 27: (Competências do Grupo de Conselheiros)
  366. Texto do artigo, página 27: Compete ao grupo de conselheiros o seguinte:
  367. Texto do artigo, página 27: a)Reunir-se por iniciativa própria sempre que identificar uma necessidade ou quando for solicitado pelos órgãos sociais do IBS;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Aconselhar a Assembleia Geral e a Direcção Executiva sempre que se justificar ou for solicitado; e
  369. Número ou marcador, página 27: c) Emitir a sua opinião sobre o funcionamento do IBS e encaminhála para a apreciação da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva quando solicitado ou por iniciativa própria.
  370. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, subordinado directamente à Assembleia Geral, composto por presidente, secretário, um (1) vogal e um (1) suplente, com a competência técnica para a função.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia-Geral para um mandato de dois (2) anos, renovável por, no máximo, mais dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  377. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  378. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  379. Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira do IBS;
  380. Número ou marcador, página 27: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  381. Número ou marcador, página 27: c) Sugerir ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, caso seja identificada falta grave nas contas do IBS; e
  382. Número ou marcador, página 27: d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
  383. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do património, rendimentos e sua aplicação
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  385. Texto do artigo, página 27: (Património e rendimentos)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui património do IBS, os bens móveis, imoveis, activos financeiros, apólices e quaisquer outras permitidas pela Lei Moçambicana.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) São rendimentos os recursos financeiros provenientes das mensalidades dos alunos, ofertas, doações.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) A venda, locação, doação ou cedência, do património do IBS a favor de terceiros carece da aprovação da Assembleia Geral pela maioria simples, mediante proposta da Direcção Executiva.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  390. Texto do artigo, página 27: (Aplicação)
  391. Texto do artigo, página 27: Os rendimentos são aplicados unicamente ao que for necessário ao cumprimento dos objectivos do IBS.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  393. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Direcção Executiva não respondem com os seus bens individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações por eles contraídas.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) O Tesoureiro do Instituto Bíblico de Sofala responde com seus bens próprios, havidos e por haver, pelos valores sob sua responsabilidade.
  396. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  398. Texto do artigo, página 27: (Dissolução do IBS)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) No caso de dissolução ou cisão do IBS, liquidado o passivo, os bens remanescentes são doados a outra organização congénere no país.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir a destinação dos bens remanescentes.
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