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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Agility Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral e os sócios da Sociedade Agility Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas constituída de acordo com a legislação da República de Moçambique, com sede na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, bairro da Polana Cimento, Piso 2, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 100680572, tendo a mesma deliberado sobre a alteração do nome da sociedade, em substituição do nome actual “Agility Logistics, Limitada”, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um, do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a designação social GIL Mozambique I, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 6 de Junho, de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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