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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Asanti Group, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765733, uma entidade denominada Asanti Group, S.A.
- Texto do artigo, página 28: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Asanti Group, S.A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 2265, 2° andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A ASANTI GROUP, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 28: a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercício de actividades de procurement, logística e transportes nos sectores de energia, água e agricultura;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em áreas afins;
- Número ou marcador, página 28: d) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
- Número ou marcador, página 28: e) Utilização, operação e gestão de portos e caminhos-de-ferro, administração
- Texto do artigo, página 28: f i n a n c e i r a , r e a b i l i t a ç ã o , manutenção, desenvolvimento e optimização do Porto e infraestruturas de caminhos de ferro, incluindo a prestação de serviços portuários e ferroviários;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito internacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três acções de 90,9 e 1 no valor nominal de cada um.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Emissão de novas acções
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelo sócio com maior acções na sociedade, que ficam desde já dispensados prestarem caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito foram desde já designadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e as gerentes acima indicadas podem constituir um ou mas justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Alienação de acções
- Número ou marcador, página 29: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Eleição
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos corpos sociais e os despectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos
- Texto do artigo, página 29: termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Composição da mesa
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Aviso convocatório
- Número ou marcador, página 29: Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória poderá ser efetuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quórum
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Função
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Regalias dos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 29: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Comissão de vencimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 30: de entre os quais será indicado o respetivo coordenador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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