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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756041, denominada ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Selemane Assane Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal adopta a denominação de ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Texto do artigo, página 30: b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e percente o uníco sócio Selemane Assane Nacir.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Selemane Assane Nacir, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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