Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756033, denominada Auto Kamuera, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Euricio Acácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da nova feira, bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação e manutenção de viaturas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, Integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente o uníco sócio Euricio Acácio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Euricio Acácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756033, denominada Auto Kamuera, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Euricio Acácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da nova feira, bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Reparação e manutenção de viaturas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, Integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente o uníco sócio Euricio Acácio.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Euricio Acácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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